Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC11/3 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | INCIDENTE DO APOIO JUDICIÁRIO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 264° E 1409° DO CPC | ||
| Sumário: | 1- O incidente do apoio judiciário tem a natureza de processo gracioso ou de jurisdição voluntária, por isso que não se destina a por fim a um litígio, a resolver um conflito de interesses, mas antes a tutelar interesses juridicamente protegidos. 2- Nesta conformidade, por não estar sujeito a critérios de legalidade estrita, pode e deve o Tribunal investigar com toda a latitude os factos que possam ter interesse para a justa e equilibrada decisão do incidente, mesmo os que não tenham sido carreados pelas partes, inaplicável que é, nos processos de jurisdição voluntária, o princípio dispositivo contemplado no artº 264° do C PC. | ||
| Decisão Texto Integral: |