Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4012/02
Nº Convencional: JTRC 05594
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: DESISTÊNCIA
ACUSAÇÃO
JULGAMENTO
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 330º Nº2 E 338º DO C.P.P.
Sumário: A aplicação do nº2 do artigo 330º do Código de Processo Penal não está condicionada à presença do arguido em julgamento.
Decisão Texto Integral: