Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05594 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA ACUSAÇÃO JULGAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 330º Nº2 E 338º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | A aplicação do nº2 do artigo 330º do Código de Processo Penal não está condicionada à presença do arguido em julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |