Acórdãos TCAN

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte
Processo:00075/04.3BEPNF
Secção:2ª Secção - Contencioso Tributário
Data do Acordão:03/09/2006
Relator:Fonseca Carvalho
Descritores:APRESENTAÇÃO PETIÇÃO PELO CORREIO - TEMPESTIVIDADE
Aditamento:
Parecer Ministério Publico:
1
Decisão Texto Integral:Não se conformando com a sentença do TAF de Penafiel que indeferiu liminarmente a oposição deduzida por Manuel Barros Carneiro contra a execução fiscal que contra si foi instaurada para pagamento da quantia de 900 000$00 referente as Contribuições Autárquicas dos anos de 1995 a 1997 veio o oponente dela interpor recurso para o TCAN concluindo assim as suas alegações :

1- O oponente foi citado pessoalmente na execução em 04/11/2003;

2- E apresentou a sua oposição em 3 de Dezembro de 2003, conforme cópia do talão de registo dos C.T.T.

3- A sua oposição foi dirigida aos serviços de Finanças da Trofa, repartição competente.

4- Tendo a sua oposição sido apresentada cm tempo.

5- Ao não considerar assim, a douta decisão ora posta em crise, violou, entre outros os artigos 203° n° 1, alinea a) e 209° n° 1, alinea a) do Código de Procedimento e Processo Tributário.

Não houve contra alegações

O Mº pº pronuncia-se pela procedência do recurso

Colhidos os vistos cumpre decidir

Foi a seguinte matéria de facto que o Tribunal «a quo» considerou assente na sua decisão.

a) O oponente foi citado pessoalmente na execução em 04/11/2003 cfr. folhas 21 dos presentes autos;

b) A oposição foi apresentada em 09/12/2003 cfr. folhas 2, também dos presentes autos.

Foi com base nesta matéria de facto que o Mº juiz «a quo» tendo em conta a data da citação pessoal para a execução do recorrente 04 11 2003 e a data da entrada da petição da oposição 09 12 2003 bem como o preceituado no artigo 203 do CPPT que fixa em 30 dias o prazo para a dedução da oposição a contar da citação pessoal e o também preceituado no artigo 209 nº 1 al a) do mesmo diploma legal rejeitou liminarmente a oposição por a considera extemporânea .

O recorrente não se conforma com esta decisão porque diz que tendo remetido a petição através dos CTT por carta registada datada de 03 12 199 a oposição se deve ter por tempestiva

Cumpre pois decidir

Para tanto o TCAN dá aqui como provados os seguintes factos:

a)O oponente foi citado pessoalmente para execução em 04 11 2003 .

b) O oponente remeteu a petição da oposição através de carta registada datada de 03 12 2003 cfr 65.

Como decorre do artigo 150 do CPC aplicável ao caso por analogia as peças processuais podem ser remetidas à secretaria por meio de correio sob registo valendo neste caso como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal.

Por tal razão a oposição não pode deixar de considerar-se tempestiva

Assim e sem necessidade de mais considerações acordam os Juízes do TCAN em dar provimento ao recurso revogando o despacho recorrido e ordenando que o mesmo seja substituído por outro que não tenha como fundamento a extemporaneidade da oposição

Sem custas.

Notifique e registe.

Porto 09 03 2006

José Maria da Fonseca Carvalho
Valente Torrão
Moisés Rodrigues