Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 199/15.1BELLE |
| Secção: | CT |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Relator: | MARIA DA LUZ CARDOSO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DO PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O erro na forma de processo traduz-se na escolha de uma forma processual que não corresponde à natureza ou valor da ação e constitui nulidade, de conhecimento oficioso (cfr. artigos 193.º e 196.º do CPC). II - A convolação é admitida sempre que não seja manifesta a improcedência ou intempestividade desta, além da idoneidade da respetiva petição para o efeito. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Indicações Eventuais: | Subsecção Tributária Comum |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | I - RELATÓRIO O CLUBE DE CICLISMO DE T... (doravante Recorrente) veio recorrer da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé a 07.12.2022, no processo de impugnação judicial por si apresentado, no qual peticionou a declaração de nulidade das decisões de aplicação de coimas proferidas em sede de processos de contraordenação, contra si instaurados por falta de pagamento de taxas de portagens, que julgou verificado o erro na forma de processo, insuscetível de convolação, absolvendo a Fazenda Pública da instância. * Nas alegações de recurso apresentadas, o Recorrente formulou, a final, as seguintes conclusões: “III Conclusão 1- As notificações das contra-ordenações feitas pela pela autoridade administrativa e Via Verde , independentemente de terem existido, e a recorrente as ter recebido, ao não discriminarem as quantias devidas a título de coima ou fazem referência à moldura penal abstractamente aplicável, bem como do tipo de infracção cometida, das três previstas no art.º 7.º da Lei 25/2006 e dos fundamentos que levaram á medida concreta da coima, nos termos do art, 27.º do RGIT, não cumpriram as exigências previstas na al. b) n.º 1 do art. 79.º do RGIT, ocorrendo uma nulidade insuprível no processo de contra-ordenação tributária, por força do prescrito na al. d) do n.º 1 do art. 63.º do mesmo RGIT, do n.º 1 do art. 133.º do CPA e do n.º do art. 20.º e n.º 4 do art. 268.º da CRP que obrigam a administração a fundamentar os actos administrativos que afetem os direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados; 2- O entendimento de que a notificação para efeitos do artigo 7.º da lei 25/2006 não deve incluir os fundamentos da aplicação concreta da coima e discriminar o tipo de infração cometidas, das da várias alíneas do art.º 7.º da Lei 25/2006, é inconstitucional, por contrariar o disposto no n.º 10 do art.º 32.º e n.º 4 do art.º 268.º da CRP; 3- As notificações da AT, para efeitos do n.º 2 do art.º 79.º do RGIT desacompanhadas do título executivo e da decisão administrativa de aplicação da coima, contrariam o disposto no da al. b) n.º 1 do art. 79.º do RGIT e do n.º 10art.º 32.º e n.º 3 art.´268.º da CRP; 4- O entendimento de que se têm como válidas as notificações feitas pela AT. Nos termos do n.º 2 do art.º 79.º do RGIT desacompanhadas do título executivo e da decisão administrativa de aplicação da coima contraria o disposto no n.º 10.º do art.º 32.º e n.º 3 do art.º 268.º e n.º1 e 2 do 265.º, todos da CRP., sendo por tal motivo inexistentes; 5- A interpretação do n.º 3 do art.º 14.º da Lei 25/2006, no sentido de presumir, sem prova em contrário, de que o arguido se encontra notificado, é inconstitucional por violação do disposto no também já supra citado n.º 10 do art.º 32.º e n.º3 do art.º 268.º da CRP, que, pelas razões já referidas acima, e se volta a sublinhar, garante os direitos de defesa dos arguidos em processo de contra-ordenação e do art.º 50.º do DL 433/82, ao exigir que o mesmo seja efectivamente notificado de forma a poder participar no princípio da descoberta da verdade material; 6- Sendo o pedido a declaração de nulidade das notificações administrativa e da AT e os actos subsequentes, pelo não cumprimento dos formalismos legais e constitucionais, o meio processualmente idóneo era, nos termos da al. c) e d) do art.º 99.º do CPPT, o da Impugnação; 7- E sendo o fundamento da impugnação a nulidade dos actos administrativos de notificação das contra-ordenações pela entidade administrativa e pela AT, as mesmas podem ser interpostas a todo o tempo nos termos do n.º 3 do art.º 102.º do CPPT; 8- Os pedidos de declaração de nulidades da decisão administrativa e dos actos subsequentes é subsidiário àqueles e admissível nos termos do art.º 101.º do CPPT; 9- Como tal, nos termos da alíneas c) e d) do art.º 99.º do CPPT o processo idóneo para obter a declaração de nulidade destes actos é a impugnação; 10- Por isso, o meio processualmente idóneo era a impugnação, para o qual o recorrente estava em prazo; 11- E mesmo que se entendesse que o meio idóneo era o recurso para a 1.º instância, como pretende a douta sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 98.º do CPPT e do n.º 3 do art.º 97.º da LGT, o processo devia ter sido convolado neste tipo de processo; 12- Para o qual estava também em prazo;
Termos em que,
E nos melhores de Direito e com o sempre mui douto suprimento de Vossas Excelências, deve, o presente recurso ser provido e, consequentemente ser revogada a sentença “a quo”, prosseguindo a tramitação processual iniciada, ou caso assim se não entenda, nos termos do n.º 4 do art.º 99.º do CPPT, ser retomada a tramitação processual adequada, Assim se fazendo, a mais serena, sã e objectiva, JUSTIÇA.” * A Fazenda Pública não apresentou contra-alegações. * O Ministério Público neste Tribunal Central Administrativo Sul, emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso. * Colhidos os vistos legais (artigo 657º, n. º2 do Código de Processo Civil (CPC), ex vi artigo 281º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)), cumpre apreciar e decidir. * Delimitação do objeto do recurso Em ordem ao consignado no artigo 639º do CPC e em consonância com o disposto no artigo 282º do CPPT, as conclusões das alegações do recurso definem o respetivo objeto e consequentemente delimitam a área de intervenção do Tribunal ad quem, ressalvando-se as questões de conhecimento oficioso. Assim, ponderando o teor das conclusões de recurso cumpre aferir: - se a decisão recorrida padece de erro de julgamento de direito. * II - FUNDAMENTAÇÃO II.1- De facto “Factos provados
Para a decisão a proferir, importa atentar nos seguintes factos assentes, em função da análise da petição inicial e dos documentos juntos aos autos, referidos a propósito de cada uma das alíneas infra: A) Em 24-03-2012, o ora Impugnante aderiu à caixa postal eletrónica do ViaCTT – cfr. fls. 192 do sitaf;
B) Contra o ora Impugnante foram instaurados os processos de contraordenação n.ºs (imagem, original nos autos) na transposição de barreira de portagem pelo veículo de matrícula 37-CT-17, entre os anos de 2012 e 2014 - cfr. fls. 536 a 628 do sitaf; C) Em 30-01-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 2014527921, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201306069690 – cfr. fls. 536 e 988 do sitaf; D) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506075, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000720 – cfr. fls. 537 do sitaf; E) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506076, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000738 – cfr. fls. 538 do sitaf; F) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506077, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000738 – cfr. fls. 539 do sitaf; G) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506078, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000754– cfr. fls. 540 do sitaf; H) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506079, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000762 – cfr. fls. 541 do sitaf; I) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506080, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000770 – cfr. fls. 542 do sitaf; J) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506081, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000789 – cfr. fls. 543 do sitaf; K) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506082, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000797 – cfr. fls. 544 do sitaf; L) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506083, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000800 – cfr. fls. 545 do sitaf; M) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506084, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000827 – cfr. fls. 546 do sitaf; N) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506085, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000835 – cfr. fls. 547 do sitaf; O) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506086, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000843 – cfr. fls. 548 do sitaf; P) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506087, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000851 – cfr. fls. 549 do sitaf; Q) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506088, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000860 – cfr. fls. 550 do sitaf; R) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506089, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000878 – cfr. fls. 551 do sitaf; S) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506090, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000886 – cfr. fls. 552 do sitaf; T) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506091, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000894 – cfr. fls. 553 do sitaf; U) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506092, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000908 – cfr. fls. 554 do sitaf; V) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506093, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000924 – cfr. fls. 555 do sitaf; W) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506094, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000932– cfr. fls. 556 do sitaf; X) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506095, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000940 – cfr. fls. 557 do sitaf; Y) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506096, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000959– cfr. fls. 558 do sitaf; Z) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506097, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000967– cfr. fls. 559 do sitaf; AA) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506098, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000975 – cfr. fls. 560 do sitaf; BB) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506099, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000983 – cfr. fls. 561 do sitaf; CC) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506100, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406000991 – cfr. fls. 562 do sitaf; DD) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506101, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001009 – cfr. fls. 563 do sitaf; EE) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506102, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001017 – cfr. fls. 564 do sitaf; FF) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506103, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001025– cfr. fls. 565 do sitaf; GG) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506104, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001033– cfr. fls. 566 do sitaf; HH) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506105, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001076– cfr. fls. 567 do sitaf; II) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506106, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001084 – cfr. fls. 568 do sitaf; JJ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506107, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001092– cfr. fls. 569 do sitaf; KK) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506108, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001130 – cfr. fls. 570 do sitaf; LL) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506110, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001157 – cfr. fls. 572 do sitaf; MM) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506111, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001165 – cfr. fls. 573 do sitaf; NN) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506112, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001173 – cfr. fls. 574 do sitaf; OO) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506113, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001181 – cfr. fls. 575 do sitaf; PP) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506114, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001190 – cfr. fls. 576 do sitaf; QQ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506115, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001203– cfr. fls. 577 do sitaf; RR) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506116, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001211– cfr. fls. 578 do sitaf; SS) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506118, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001254– cfr. fls. 579 do sitaf; TT) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506119, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001262– cfr. fls. 580 do sitaf; UU) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506120, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001270– cfr. fls. 581 do sitaf; VV) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506121, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001289 – cfr. fls. 582 do sitaf; WW) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506122, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001319– cfr. fls. 583 do sitaf; XX) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506123, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001327– cfr. fls. 584 do sitaf; YY) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506124, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001335– cfr. fls. 585 do sitaf; ZZ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506126, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001360– cfr. fls. 586 do sitaf; AAA) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506127, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001378– cfr. fls. 587 do sitaf; BBB) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506128, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001386– cfr. fls. 588 do sitaf; CCC) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506129, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001394– cfr. fls. 589 do sitaf; DDD) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506131, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001416– cfr. fls. 590 do sitaf; EEE) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506132, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001424– cfr. fls. 591 do sitaf; FFF) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506133, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001432– cfr. fls. 592 do sitaf; GGG) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506137, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001440– cfr. fls. 593 do sitaf; HHH) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506136, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001467– cfr. fls. 594 do sitaf; III) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506137, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406001475– cfr. fls. 595 do sitaf; JJJ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506174, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406003036– cfr. fls. 596 do sitaf; KKK) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506175, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406003044– cfr. fls. 597 do sitaf; LLL) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506176, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406003052– cfr. fls. 598 do sitaf; MMM) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506316, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406006973– cfr. fls. 599 do sitaf; NNN) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506684, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021603– cfr. fls. 600 do sitaf; OOO) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506685, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021611– cfr. fls. 601 do sitaf; PPP) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506686, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021620– cfr. fls. 602 do sitaf; QQQ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506687, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021638– cfr. fls. 603 do sitaf; RRR) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506688, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021646– cfr. fls. 604 do sitaf; SSS) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506689, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021654– cfr. fls. 605 do sitaf; TTT) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506691, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021760– cfr. fls. 606 do sitaf; UUU) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506692, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021778– cfr. fls. 607 do sitaf; VVV) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506693, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021786– cfr. fls. 608 do sitaf; WWW) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506694, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021794– cfr. fls. 609 do sitaf; XXX) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506695, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021808– cfr. fls. 610 do sitaf; YYY) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506696, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021816– cfr. fls. 611 do sitaf; ZZZ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506697, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021824– cfr. fls. 612 do sitaf; AAAA) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506698, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021832– cfr. fls. 613 do sitaf; BBBB) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506699, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021840– cfr. fls. 614 do sitaf; CCCC) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506699, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021840– cfr. fls. 614 do sitaf; DDDD) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506700, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021859– cfr. fls. 615 do sitaf; EEEE) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506701, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021867– cfr. fls. 616 do sitaf; FFFF) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506702, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021875– cfr. fls. 617 do sitaf; GGGG) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506703, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021883– cfr. fls. 618 do sitaf; HHHH) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506704, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021891– cfr. fls. 619 do sitaf; IIII) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506705, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021905– cfr. fls. 620 do sitaf; JJJJ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506706, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021913– cfr. fls. 621 do sitaf; KKKK) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506707, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021921– cfr. fls. 622 do sitaf; LLLL) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506708, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021930– cfr. fls. 623 do sitaf; MMMM) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506709, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021948– cfr. fls. 624 do sitaf; NNNN) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506710, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021956– cfr. fls. 625 do sitaf; OOOO) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506711, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021964– cfr. fls. 626 do sitaf; PPPP) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506712, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021972– cfr. fls. 627 do sitaf; QQQQ) Em 10-04-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20142506713, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406021980– cfr. fls. 628 do sitaf; RRRR) Em 30-06-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20145406088, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406030904– cfr. fls. 629 do sitaf; SSSS) Em 30-06-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 20145456988, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 1139201406030955– cfr. fls. 630 do sitaf; TTTT) Em 02-11-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 201411794626, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 11392014060000048552– cfr. fls. 631 e 822 do sitaf; UUUU) Em 02-11-2014, foi emitido em nome do Impugnante o documento eletrónico com a referência numérica 201411827023, sob o assunto “NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)”, referente ao processo de contraordenação nº 11392014060000049060– cfr. fls. 632 e 823 do sitaf; VVVV) Os documentos eletrónicos identificados nas alíneas antecedentes [alíneas C) a UUUU)] foram enviados e entregues na caixa postal eletrónica do Impugnante no ViaCTT nas seguintes datas: Em 06-02-2014, no caso do documento referido na alínea C) supra; Em 01-07-2014, no caso dos documentos referidos nas alíneas SSSS) e RRRR) supra; Em 03-11-2014, no caso dos documentos referidos nas alíneas TTTT) e UUUU) supra; Em 11-04-2014, no caso dos documentos referidos nas restantes alíneas; - cfr. fls. 822 a 846 e fls. 906 a 990 do sitaf. WWWW) O Impugnante acedeu à referida caixa postal, nas seguintes datas: Em 06-03-2014, no caso do documento referido na alínea C) supra; Em 30-09-2014, no caso dos documentos referidos nas alíneas SSSS) e RRRR) supra; Em 28-11-2014, no caso dos documentos referidos nas alíneas TTTT) e UUUU) supra; Em 04-06-2014, no caso dos documentos referidos nas restantes alíneas. – cfr. fls. 822 a 846 e fls. 906 a 990 do sitaf; XXXX) A petição inicial da presente impugnação deu entrada no serviço de finanças em 23-02-2015 – cfr. fls. 46 do sitaf; YYYY) Na petição inicial apresentada pelo Impugnante é formulado o seguinte pedido: “Tendo em conta tudo o supra alegado, deverão declarar-se nulas as decisões de aplicações das coimas que deram origem aos processos discriminados em 1.º e 5.º desta PI; sendo em consequência nulas as respectivas liquidações e títulos executivos, devendo ainda em consequência anular-se os termos subsequentes às referidas decisões, repetindo-se as notificações administrativas prévias às decisões de aplicação das coimas, com as legais consequências”.” * Factos não provados “Inexistem outros factos a considerar como provados com relevo para a decisão.” * Motivação
“A convicção do Tribunal, quanto aos factos provados, decorreu da análise crítica dos documentos juntos aos autos, tal como se fez referência a propósito de cada uma das alíneas do probatório e cujo conteúdo não foi impugnado pelas partes.” * II.1- De direito O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé considerou que o Impugnante lançou mão de meio processual errado (impugnação judicial) e que não se afigurava já possível a convolação da ação no meio adequado (recurso judicial de decisão de aplicação de coima), atenta a intempestividade do mesmo. * III - DECISÃO Face ao exposto, ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, OS JUÍZES DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO, SUBSECÇÃO COMUM, deste Tribunal Central Administrativo Sul, em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Custas pelo Recorrente. Registe e notifique Lisboa, 26 de fevereiro de 2026. [Maria da Luz Cardoso] [Ana Cristina Carvalho] [Cristina Coelho da Silva] |