Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:615/21.3BELLE
Secção:CT
Data do Acordão:09/29/2022
Relator:HÉLIA GAMEIRO SILVA
Descritores:CONTRAORDENAÇÃO FISCAL
REQUISITOS NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA
REMESSA DE CONSULTA NO PORTAL DAS FINANÇAS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Não contendo a notificação efetuada à arguida todos os elementos que fazem parte da decisão de aplicação da coima, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 79.º RGIT, forçoso se torna concluir, que tal omissão constitui nulidade insuprível do processo de contra ordenação, como resulta expressamente da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º RGIT, e que é do conhecimento oficioso (artigo 63.º, n.º 5 RGIT)
II - Acresce dizer que de nada serve o apelo feito pela recorrente no salvatério quanto à proteção legal do n.° 13 do artigo 38° do CPPT e à remissão que na notificação se faz ao complemento de fundamentação para a área reservada do sujeito passivo no portal das Finanças, já que, como bem refere a digna Magistrada do Ministério Publico junto do TAF de Loulé, “uma vez que o caso dos autos versa sobre o conteúdo e requisitos na notificação da decisão que aplica a coima, situação essa expressamente prevista pelo legislador no artigo 79.º n.º 2 do RGIT, não se verificando por isso caso omisso, consequentemente não se justifica o recurso à aplicação subsidiária de outro regime legal”.
III - Sendo certo que, o que aqui está em causa é a proteção do direito de defesa expressamente consignado no artigo 32.º n.º 10 da CRP.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam, em conferência, os Juízes da 1.ª Subsecção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul:

I - RELATÓRIO

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila do Bispo, melhor identificada nos autos, veio interpor recurso da decisão do Chefe do Serviço de Finanças de Vila do Bispa, de aplicação da coima no montante de € 9.991,22, acrescido de € 76,50 referente a custas do processo, nos autos de contraordenação fiscal nº 11472021060000006060.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, por sentença de 28 de fevereiro do corrente ano, julgou procedente o recurso.

Inconformada, a FAZENDA PÚBLICA, veio recorrer contra a referida decisão, tendo apresentado as suas alegações e formulado as seguintes conclusões:

« I) Decidiu a Meritíssima Juiz "a quo” pela procedência dos autos de Recurso, por considerar que "a notificação da decisão de aplicação da coima, não cumpre o disposto no n.° 2 do artigo 79.°, do RGIT, uma vez que nada é comunicado ao Arguido/Recorrente (...)”;,

II) E que a “notificação da decisão de aplicação da coima efectuada à Recorrente não descreve absolutamente nada, nenhum facto, impondo-lhe ao invés, à Arguida, caso queira, porventura, tomar conhecimento dos factos que sustentam a coima aplicada, que assuma um atitude “pró-activa”, para tal”.;

III) Salvo melhor e douta opinião, não pode a Fazenda Pública concordar com tal decisão;

IV) Com efeito, afigura-se-nos que a sentença recorrida incorreu em erro de apreciação no que concerne à invocada nulidade insuprível por falta do requisito enunciado no art.° 79.°, n.° 1, alínea b) do RGIT;

V) Desde logo, porque as exigências daquele preceito deverão considerar-se satisfeitas dado que da notificação da decisão de aplicação da coima enviada à arguida, consta em carta anexa o despacho decisório do Chefe do Serviço de Finanças;

VI) E, verifica-se que a decisão condenatória proferida pela AT, constante do probatório, encontra-se bem fundamentada, de harmonia com o disposto no art.° 79.° n.° 1, alínea b) do RGIT, e com o disposto no artigo 58.° n.° 1 do RGCO;

VII) Por seu lado a remissão para completa fundamentação constante do Portal das Finanças encontra-se legalmente prevista por força da aplicação do n.° 13 do art.° 38° do CPPT às notificações ao arguido em matéria de contraordenações, ex vi, artigo 70° n.° 2 do RGIT;

VIII) Ao decidir pela procedência do pedido, incorreu a Mma Juiz a quo em erro de julgamento e violou a douta sentença recorrida o disposto nos art.° 79.°, n.° 1, alínea b), do RGIT.

Pelo exposto e com mui douto suprimento de V. Exas., deve ser dado provimento ao presente recurso e, em consequência, revogada a sentença recorrida como é de inteira JUSTIÇA.»


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Não foram apresentadas contra-alegações.

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Neste TCA Sul, o Exmo. Procurador-Geral Adjunto, pronunciou-se no sentido da improcedência do recurso por considerar que a sentença recorrida se encontra bem fundamentada de facto e de direito, não estando inquinada de qualquer vício, nomeadamente de erro de julgamento que se lhe imputa, devendo, assim, em seu entender, a mesma, ser confirmada na ordem jurídica.

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Com dispensa dos vistos legais, vem o processo submetido à conferência desta Secção do Contencioso Tributário para decisão.

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Objeto do recurso

Como é sabido, são as conclusões das alegações do recurso que definem o respetivo objeto e consequente área de intervenção do Tribunal “ad quem”, com a ressalva para as questões que, sendo de conhecimento oficioso, encontrem nos autos os elementos necessários à sua integração (cfr. artigo 412.º nº.1 do CPP, “ex vi” do artigo 3.º al. b) do RGIT e do artigo 74.º nº.4 do RGCO).

No caso sub judice, as questões suscitadas são as de saber se a decisão recorrida padece de erro de julgamento por ter desconsiderado factos a que devesse dar relevância, nomeadamente no que respeita ao requisito previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 79. ° e a alínea d) do n.º 1 do artigo ° 63. °, ambos do RGIT. 

II - FUNDAMENTAÇÃO

De Facto

A sentença recorrida considerou assente a seguinte factualidade:

« A) Em 12-08-2021, foi autuado no Serviço de Finanças de Vila do Bispo, em nome de ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA DO BISPO, o processo de Contra- ordenação n.° 11472021060000006060, por infracção ao artigo 5.°, n.° 2, da Lei n.° 25/06, de 30 de Junho (falta de pagamento de taxa de portagem), punida pelo artigo 7.° do mesmo diploma legal (cfr. fls. 1 do Documento n.° 004661236 dos autos, cujo teor se dá aqui por integralmente reproduzido).

B) Em 15-10-2021, foi proferido pelo Chefe do Serviço de Finanças de Vila do Bispo, no âmbito do processo de Contra-ordenação referido na alínea A), decisão de aplicação de coima única à arguida, ora Recorrente, no montante de €8.976,26, acrescida de €76,50 de custas processuais com o seguinte teor: "(...)

Descrição Sumária do* Fado*

Ao(À) arguido(a) foi levantado Auto de Noticia pelos seguintes factos: 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-01 12:49:06; 3. Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVISA; 4. Entrada:

Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01/ X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-02 18:27:06; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-04 07:13:41; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4, Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-04 07:42:37; 3. Local da infração: A22 • AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Lagoa O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,60; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-04 10:50:28; 3. Local da infração: A22 • AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Loulé EXD Salda: Lagoa E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X/ MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-04 12:37:59; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada; Odiáxere O-E Salda: Guia O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09- 0420:01:Odiáxere 0-E Saída: Mexílhoeira 0-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração 2017-09-01 13:30:50; 3. Local da infração A22 ■ AAVI • Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-0; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-01 21:26:47; 3. Local da infração A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira 0-E Salda: Loulé O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-QV/LT 35 (2DX0AE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 7,45; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração 2017-09-01 22:56:09; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Agarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4, Entrada: Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-0; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE)/ VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 7,45; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-01 17:50:37; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4, Entrada: Odiáxere 0-E Saída: Mexilhoeira 0-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-01 18:55:27; 3. Local da infração: A22 - AAVI • Autoestrada do Agarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada; Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-0; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem;

2. Data/hora da infração: 2017-09-02 08:07:03; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Portimão 0-E Saída: Lagoa O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,60; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-02 14:30:09; 3. 38; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Saída: Odíáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-04 09:55:26; 3. Local da infração: A22-AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odíáxere O-E Salda: Mexílhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: 67-MJ-66 / KB4TGJNX2L6 / MITSUBISHI / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. tmposto/Tributo:

Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-04 12:41:22; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexílhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-66 / KB4TGJNXZL6 / MITSUBISHI II, 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-04 08:59:21; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Guia O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-04 16:48:19; 3. Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo:

Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 18:39:54; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexílhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 02:53:32; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI • Autoestrada do Algarve • Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Guia O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-0518:00:12; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da vialura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 08:24:26; 3, Local da Infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexílhoeira O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV /LT 35 (2DXOAE| / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 7,45; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 09:46:35; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saida: Boliqueime E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,60; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 10:14:51; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Lagoa E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV/LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 4,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 12:34:51; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE)/VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-0513:43:43; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saida: Loulé O-E; 5. identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) I VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem; 6,70; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-0905 14:59:45; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Boliqueime E-0 Saida: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montanle da taxa de portagem: 6,85:1- Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-0521:12:39; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O ■E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 13:21:39; 3. Locai da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexílhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-66 / KB4TGJNXZL6 / MITSUBISHt / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-0514:28:03; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Faro O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-66 / KB4TGJNXZL6 / MITSUBISHI / 2:6. Montante da taxa de portagem: 8,90; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 23:32:14; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Faro E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-66 / KB4TGJNXZL6 / MITSUBISHI / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 10,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-05 21:12:40; 3. Local da infração: A22- AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soo. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ/2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09- 05 22:21:04; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1, Imposlo/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-06 11:15:34; 3. Local da infração: A22- AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Guia Q-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-Q1 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2. Data/hora da infração: 2017-09-0621:28:10; 3, Local da infração: A22-AAVI-Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/ 1;6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-06 13:22:58; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-06 14:01:06; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 0,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-06 07:53:23; 3. Local da Infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Gula O-E; 5. Identificação da viatura: 79- PZ-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-06 15:10:51; 3. Local da infração: A22 - AAVt - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB351 MERCEDES-BENZ / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-07 08:05:00; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Lagoa O-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,95; 1. I mposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-07 14:27:16; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Lagoa E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX- 01 /X/ MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-07 1 7:54:54; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Id entificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-07 18:40:26; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E -O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X/MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-08 07:24:59; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / XI MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-08 07:53:25; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem; 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-08 12:43:49; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-0813:12:48; 3. Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada; Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709438 18:06:34; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira O-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-08 21:47:32; 3. Local da infração: A22 - AAVI • Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Salda: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-09 13:33:12; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoeslrada do Algarve - Via do infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-09 14:39:05; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Bolkjueime E-0 Saída: Lagoa E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,60; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-09 18:49:41; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-09 07:48:22; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-09 08:11:27; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Lagoa O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-09 08:33:26; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S. A.; 4. Entrada: Boliqueime O-E Saida: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,60; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-09 09:14:36; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Sarda: Boliqueime E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,60; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-09 09:31:10; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Lagoa E-0 Saída: Portimão E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2. Data/hora da infração: 2017-09-09 10:35:03; 3. Looal da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-0; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-10 02:21:54; 3. Locai da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-59 / IG150EW2CA / IVECO / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-11 08:58:56; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ 11; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-11 09:49:10; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saida: Boliqueime E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,45; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-1207:39:22; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-12 08:13:37; 3. Local da infração: A22 - AAVI • Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Salda: Lagoa O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,60; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-12 14:56:55; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve-Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé £-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-12 18:36:29; 3. Loca! da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da Infração: 2017-09-12 12:38:45; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S A; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-12 13:13:02; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-1215:40:05; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O -E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 /906BB35/ MERCEDES-BENZ/ 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-12 16:13:02; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2.Data/hora da infração: 2017-09-13 12:54:37; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/ 1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-13 13:23:14; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S A; 4. Entrada: Odiáxere E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-13 12:58:03; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere 0-E Salda: Portimão O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN /2; 6. Montante da taxa de portagem: 3,40; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-13 13:33:45; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Portimão O-E Salda: Lagoa O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09 -13 13:52:58; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 3,90; t. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-13 16:58:46; 3. Local da infração: A22 - AAVi - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A,; 4. Entrada: Loulé E-O Salda: Portimão E-O; 5. ■ Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 6,70; 1,1 mposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-13 08:10:33; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S A; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da •- infração: 2017-09-13 09:02:11; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Portimão O-E Saida: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura; XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,70; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-13 12:27:34; 3. Local - da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada; Louié E-O Saida: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa d e portagem: 8,75; 1. imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-14 08:31:32; 3. Local da infração: A22 - AAVi - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-14 14:45:11; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S. A.; 4, Entrada; Guia E-O Sa Ida: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,70; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-14 17:49:58; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O ■E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem; 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-14 18:21:31; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Mexilhoeira E-O Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-14 12:47:49; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-14 13:17:12; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI ■ Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-O Saída: Odiáxere E -O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-1507:14:45; 3. Local da infração: A22 - AAVI • Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-15 07:38:02; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante • Soc. _ Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada; Mexilhoeira E-O Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/ 1; 6. Montante da taxa de portagem; 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-15 09:11:35; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6, Montante da taxa de portagem: 4,95; f. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-1511:00:29; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4, Entrada: Loulé E-O Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/T ributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-1512:30:06; 3. Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, , Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-15 13:32:37; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: _ Mexilhoeira E-O Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatu ra: XX-XX-Q1 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-16 08:20:20; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve – Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada; Mexilhoeira 0-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-011X / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 201709-16 09:14:34; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Salda: Odíáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-16 12:42:37; 3. Local da infração: A22- AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S,A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Saída; Mexilhoeira O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-16 13:29:56; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Portimão O-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-16 14:36:47; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-16 18:34:52; 3. Local da infração: A22-AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-591IG150EW2CA / tVECO / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 8,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-16 23:08:36; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-59 / IG150EW2CA / IVECO 12; 6. Montante da taxa de portagem: 8,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-18 09:15:47; 3 Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-1812:43:29; 3. Local da infração: A22-AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Odiáxere O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa da portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-18 13:27:47; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Salda: Loulé O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-18 17:01:25; 3, Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SÁ; 4. Entrada: Loulé E-0 Saida: Portimão E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-19 07:53:28; 3. Local da Infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira O-E Salda: Lagoa O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,00; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração 201709-19 09:44:02; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada; Loulé E-0 Saida; Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01 /X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-19 12:26:49; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01 /X / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-19 13:15:43; 3 Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve-Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X/MERCEDES- BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem; 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora tfa infração: 2017-09-19 14:32:53; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soo. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saida: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ 11; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-19 18:49:31; 3, Local da infração: A22-AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1,1 mposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-19 09:37:19; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 201709-19 12:40:15; 3, Local da infração; A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem; 2,05; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-19 15:02:38; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odíáxere O-E Salda: Mexilhoeira O -E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa da portagem: 2. Data/hora da infração: 2017-09-19 15:56:46; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-Q; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-20 16:18:21; 3. Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA / 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-20 17:40:16; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S A; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA / 190D / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-2005:44:20; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Guia O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-20 18:25:19; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI SA; 4, Entrada: Guia E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/ 1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-20 ' 22:38:46; 3. Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-20 23:27:30; 3. Local da infração: A22 - , AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem; 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-20 14:41:30; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 8,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-0920 17:34:12; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Odiáxere E-O: 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV/LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN /2; 6. Montante da taxa de portagem: 8,75; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-20 09:04:16; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída; Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2, Data/hora da infração: 2017-09-20 09:34:23; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVi S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura; XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-20 14:23:00; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do infante ■ Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Guia O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-20 22:40:32; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S A; 4. Entrada; Guia E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-21 08:03:37; 3. Local da infração; A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira O-E Saida: Boliqueime O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X I MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017 -09-21 09:41:14; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVtS.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura; XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-21 12:44:13; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4, Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tríbuto: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-21 13:46:02; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/1; 6, Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-21 14:42:53; 3. Local da infração: A22 - AAVI • Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: , Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; I Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-21 18:42:29; 3. Local da infração: A22-AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S A; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1.1 mposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-21 11:55:03; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere 0-E Saída: Mexilhoeira 0-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/tiora da infração: 2017-09-21 12:59:21; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-21 09:00:31; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída; Mexilhoeira O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ/2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-21 09:30:21; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-21 15:11:04; 3, Local da infração: A22 - AAVI • Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O -E; 5. Identificação da viatura; XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montanle da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-21 15:40:41; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem 2,05; 1. Imposto/T ributo: Taxa de portagem; 2.Data/hora da infração: 2017-09-22 08:55:05; 3. Local da Infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/ 1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-22 10:00:56; 3. Local da infração: A22 • AAVI • Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-22 13:28:45; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Guia O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 /X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-22 15:09:10; 3. Local da infração: A22-AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Guia E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ/ 1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-22 17:49:44; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-22 23:45:12; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-22 15:09:51; 3. Locai da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05:1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-22 15:39:01; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura; XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-23 12:29:50; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O -E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da Infração: 2017-09-23 13:01:35; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVi S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-23 18:40:53; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6, Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-23 08:32:25; 3. Local da infração: A22- AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Boliqueime O-E; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,10; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-23 14:43:55; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93 / 906BB35 /MERCEDES-BENZ/2; 6. Montante da taxa de portagem: 7,45; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 07:36:54; 3. Local da infração: A22 - AAVI • Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada; Odiáxere 0-E Saida: Odiáxere 0-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-XX 1X / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,80; 1. Imposto/Tribulo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-25 08:13:04; 3, Local da infração; A22 - MVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-25 12:48:35; 3. Local da infração: A22- AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Odiáxere O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6, Montante da taxa de portagem: 0,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 13:35:15; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES- BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 16:54:24; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Portimão E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 15:23:07; 3, Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN 12; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 09:07:23; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 12:33:11; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 13:09:49; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura; XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1.Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-25 15:16:26; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saida: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6, Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2.Data/hora da infração: 2017-09-2515:55:55; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante • Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-25 17:50:49; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soo. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 08:14:27; 3. Local da Infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada; Mexilhoeira O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 09:33:05; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Portimão E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-28 09:43:20; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: f ,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 09:51:40; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O -E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/190D/M ERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/T ributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-2610:10:10; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida; Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura; XX-XX-KA/190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 12:31:02; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-26 13:26:22; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saida: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA1190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 14:43:29; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-0; 5. Identificação da viatura: 16-53-KA/ 190D/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tríbuto: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 17:56:58; 3, Local da infração: A22 - AAVI -Autoestrada do Algaive - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeíra O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-26 18:43:33; 3, Local da infração: A22 - AAVt - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeíra E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-26 10:33:06; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI SA.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeíra O-E; 5. Identificação da viatura: 61-194V / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 11:20:00; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeíra E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: 61 -19-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 08:57:51; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeíra O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 09:29:59; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeíra E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 10:49:22; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeíra O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 11:10:57; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Mexilhoeíra E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 0,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 15:24:43; 3. Local da infração: A22 • AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeíra O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05:1.1 imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-26 15:52:48; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve • Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1, Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 10:22:32; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01/ X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 12:22:37; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída; Lagoa E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01/ X/MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,95; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 12:24:17; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão E-0 Saída: Portimão E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01/ X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,80; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-27 13:06:39; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soo. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeíra E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01/ X / MERCEDES-BENZ /1; 6, Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 08:58:17; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeíra O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 09:30:43; 3. Local da infração: A22-AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida; Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 15:43:58; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI 5. A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeíra O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAÊ) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 16:08:07; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeíra E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 07:56:29; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4.Entrada: Odiáxere Q-E Saída: Guia 0-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35/ MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-27 16:39:58; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93/906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montanle da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-28 07:43:05; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante -Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: 16-53-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 0,40; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração; 2017-09-28 08:16:07; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 09:33:07; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/190DI MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,95; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-2812:37:30; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-28 13:25:11; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração; 2017-09-28 14:27:46; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAV! S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 16:39:29; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Auloestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01/ X / MERCEDES- BENZ/ 1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,50; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 15:15:07; 3. Local da infração: A22-AAVI - Autoestrada do Algarve-Via do Infante-Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 15:47:45; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc, Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E -O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 (2DXOAE)/ VOLKSWAGEN / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 20:00:59; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-QV / LT 35 {2DXQAE) / VOLKSWAGEN / 2; 6. Montanle da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 09:06:07; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ/2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-28 09:30:52; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve -Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ/2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 12:21:15; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montanle da taxa de portagem: 8,75; 1, Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-28 15:07:17; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada; Loulé E-0 Saida: Guia E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da laxa de portagem: 3,90; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-28 15:23:34; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Lagoa E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 4,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-29 12:37:10; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O -E; 5. Identificação da viatura: 16-53-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ/1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-29 13:19:15; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante- Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: 16-53-KA/ 190D / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-29 08:55:55; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Salda: Mexilhoeira 0-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-29 09:45:35; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Salda: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 9Q6BB35/ MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-29 15:07:33; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante -Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ /2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-29 15:35:42; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ/ 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-2918:11:09; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve ■ Via do Infante ■ Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Guia O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 6,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-29 20:24:42; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Guia E-0 Saída: Mexilhoeira E-O; 5. Identificação da viatura: 79-PZ-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 4,85; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-30 08:29:19; 3. Local da infração: A22 ■ AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira O-E Saída; Loulé O-E; 5. Identificação da viatura: 48-GT-01 / X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-30 09:24:14; 3. Local da infração: A22 - AAVI- Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Lagoa E-0 Saída: Odiáxere E-O; 5. Id entificação da viatura: XX-XX-01/ X / M ERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 2,80; 1. Imposto/Tributo; Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-30 12:48:41; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01/ X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 201709-30 13:35:18; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Portimão O-E Saída: Loulé O-E; 5. identificação da viatura: XX-XX-01/ X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 3,75; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 2017-09-30 14:31:47; 3. Local da infração: A22 • AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Loulé E-0 Saída: Mexilhoeira E-O; 5, Identificação da viatura: XX-XX-01/ X/ MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 4,15; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem: 2. Data/hora da infração: 2017-09-30 21:59:57; 3. Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4, Entrada: Odiáxere O-E Safda: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-01/ X / MERCEDES-BENZ /1; 6. Montante da taxa de portagem: 1,20; 1. Imposío/Tribulo: Taxa de portagem; 2. Data/hora da infração: 201709-30 16:24:53; 3. Local da infração: A22 - AAVI ■ Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Odiáxere O-E Saída: Mexilhoeira O-E; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05; 1. Imposto/Tributo: Taxa de portagem; 2, Data/hora da infração: 2017-09-3018:22:06; 3, Local da infração: A22 - AAVI - Autoestrada do Algarve - Via do Infante - Soc. Concessionária, AAVI S.A.; 4. Entrada: Mexilhoeira E-0 Saida: Odiáxere E -O; 5. Identificação da viatura: XX-XX-93/ 906BB35 / MERCEDES-BENZ / 2; 6. Montante da taxa de portagem: 2,05, os quais se dão como provados.

Art.° 5° n° 2) Lei n° 25/06 de 30/06 - Art.° 7° Lei n° 25/06 de 30/06 - Falta de Falta de


[Conforme imagens que constam do texto original (pag. 15 a 30)]

(cfr. fls. 33 a 69 do Documento n.° 004661237dos autos, idem);

C) Com data de 22-09-2021 foi enviado, ao ora Recorrente, notificação da decisão de aplicação da coima, com o seguinte teor:

Assunto- NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA - PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infrações Tributárias - RGIT)

Exmo (a). Senhor(a)
* 1. No âmbito do processo de contraordenação em referência, fica notificado a), da decisão em que lhe foi aplicada a coima no montante de € 9.991,22, bem como das custas processuais no montante de € 76,50, proferida pela entidade competente nos termos do art.1 25.º da Lei n.° 25/2006 de 30 de Junho, naquele processo, em 2021-09-16, em consequência da prática dos factos constantes no Auto de Notícia n.º 928000182437. Os factos apurados, bem como as respectivas normas infringidas e punitivas são, nos termos das alíneas a) e b) do n." 7 do artigo 14." da Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, na redação dada pela Lei n.º 51/2015 de 8 de Junho, identificados na carta que lhe é remetida, podendo ainda ser consultados via Internet no Portal das Finanças, no endereço eletrónico http;//www,portaldasfinancaa.gov.pt. ao qual deverá aceder utilizando a sua senha de acesso.

2. Nos termos do n.º 2 do art.º 79º e do art.º 80.º, ambos do RGIT, fica notificado(a) para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da notificação, efetuar o pagamento da coima acima referida bem como das custas processuais ou, em alternativa, recorrer judicialmente contra a decisão referida em 1, vigorando, neste caso, o princípio da proibição da Reformatio in Pejus (a sanção aplicada não será agravada, salvo se a situação económica e financeira do infrator tiver melhorado de forma sensível).

3. Mais fica notificado(a) de que o pagamento voluntário da coima no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação determina a redução para 75% do seu montante, não podendo, porém, a coima a pagar ser inferior ao montante mínimo respetivo e sem prejuízo das custas processuais (n.º 1 do art.º 78º do RGIT). Porém, o pagamento voluntário da coima não afasta a aplicação das sanções acessórias previstas na lei e se, até à decisão, não tiver regularizado a situação tributária perde o direito à redução e o processo prossegue para cobrança da parte da coima reduzida, conforme previsto nos n.*s 3 e 4 do art." 78.’ do RGIT.

4. Findo o prazo de 20 (vinte) dias sem que se mostre efetuado o pagamento ou tenha sido apresentado recurso judicial contra a decisão de aplicação da coima, proceder-se-á à cobrança coerciva da coima e das custas processuais referidas no ponto 1, através de processo de execução fiscal conforme determina o art,º 65º do RGIT.

5. Pode consultar os elementos do processo e a legislação citada na internet, utilizando a sua senha de acesso, no endereço http;//www.pQrtaldasfinancas.gov.pt ou no Serviço de Finanças instrutor do processo.


Montante Pago


ModalidadeCom Pagamento Voluntário
Prazo
15 dias
Montante a
€ 9.871,75
Sem Pagamento Voluntário16.* ao 20." dias
pagar
€ 10.067,72


(cfr. fls. 70 do Documento n.° 004661237 dos autos, ibidem);

***

Factos Não Provados

Não se provaram quaisquer outros factos passíveis de afectar a decisão de mérito e que, por conseguinte, importe registar como não provados.

Motivação da decisão de facto

Quanto aos factos provados a convicção do Tribunal fundou-se no teor dos documentos constantes dos autos, que não foram impugnados pelas partes, nem existem indícios que ponham em causa a sua genuinidade.


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Do direito

Na situação sub judice, a Recorrente (FP), não se resigna com a decisão proferida pelo TAF de Loulé, que determinou a anulação da notificação da decisão de aplicação da coima ulteriores no processo de contra ordenação n.º 10472021060000006060, julgou assim verificada a nulidade prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º do RGIT, por considerar que a mesma (notificação) não contém os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.° 1, tal como determina o n.º 2, ambos, do 79° do RGIT.

Nas conclusões das alegações do recurso interposto vem invocado “…erro de apreciação no que concerne à invocada nulidade insuprível por falta do requisito enunciado no art.° 79.°, n.° 1, alínea b) do RGIT” – concl. IV)

Argui ainda, “… as exigências daquele preceito deverão considerar-se satisfeitas dado que da notificação da decisão de aplicação da coima enviada à arguida, consta em carta anexa o despacho decisório do Chefe do Serviço de Finanças; – concl. V)

E acrescenta “… que a decisão condenatória proferida pela AT, constante do probatório, encontra-se bem fundamentada, de harmonia com o disposto no art.° 79. ° n.° 1, alínea b) do RGIT, e com o disposto no artigo 58.° n.° 1 do RGCO” – concl. VI)

Considera que “… a remissão para completa fundamentação constante do Portal das Finanças encontra-se legalmente prevista por força da aplicação do n.° 13 do art.° 38° do CPPT às notificações ao arguido em matéria de contraordenações, ex vi, artigo 70° n.° 2 do RGIT” – concl. VII)

Vejamos o que, a este respeito, nos apraz dizer.

Decorre do ponto C) do probatório em 22 de setembro de 2021, que foi enviada à arguida notificação da decisão de aplicação de coima dando-lhe conta de que lhe foi aplicada uma coima, “… em consequência da prática dos factos constantes no Auto de Notícia n.º 928000182437. Os factos apurados, bem como as respectivas normas infringidas e punitivas são, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 14.º da Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, na redação dada pela Lei n.º 51/2015 de 8 de Junho, identificados na carta que lhe é remetida, podendo ainda ser consultados via Internet no Portal das Finanças, no endereço eletrónico http;//www,portaldasfinancas.gov.pt. ao qual deverá aceder utilizando a sua senha de acesso.”

Antes de mais, diremos que a situação de facto com que aqui somos confrontados, e respetivo quadro jurídico foi já, por diversas vezes apresentada neste TCA Sul e no TCA Norte, e tem obtido por parte do Tribunal, ao que julgamos saber, resposta unanime (1)

Assim, e por não vermos razão para discordar da fundamentação que tem sido seguida, a ela aderimos na integra e sem reservas, quanto à solução jurídica propugnada, isto, tanto por economia de meios, como enquanto forma de dar cumprimento às exigências de interpretação e aplicação uniformes do direito consagradas no artigo 8°, n.° 3 do Código Civil.

Termos em que, passamos a transcrever o excerto relevante do acórdão proferido pelo TCAN em 10/09/2020, no processo n.º 00913/16.8BEAVR, disponível em www.dgsi.pt, também já transcrito em arestos citados, na seguinte parte:

«É, portanto, pacífico que a notificação remetida à Recorrente não foi acompanhada de qualquer outro elemento para além do documento aludido nos pontos 4 e 5 da decisão da matéria de facto e que não contém indicação de parte dos elementos que contribuíram para a determinação da medida da coima.

Assim, a notificação que foi junta com a petição de recurso judicial de aplicação de coima como documento n.º 1 não contém a decisão de aplicação da coima nem todo o seu conteúdo.

Realmente, quanto ao conteúdo da notificação, dispõe o artigo 79.º, n.º 2, do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias) que “[a] notificação da decisão que aplicou a coima contém, além dos termos da decisão e do montante das custas, a advertência expressa de que, no prazo de 20 dias, o infractor deve efectuar o pagamento ou recorrer judicialmente, sob pena de se proceder à sua cobrança coerciva”.

Não havendo na fase decisória do processo contra-ordenacional que corre pelas autoridades administrativas a intervenção de qualquer outra entidade que não sejam o arguido e a entidade administrativa que aplica a coima, os requisitos previstos neste artigo [79.º do RGIT] para a decisão condenatória do processo contra-ordenacional devem ser entendidos como visando assegurar ao arguido a possibilidade de exercício efectivo dos seus direitos de defesa, que só poderá existir com um conhecimento perfeito dos factos que lhe são imputados, das normas legais em que se enquadram e condições em que pode impugnar judicialmente aquela decisão.

Por isso, as exigências aqui feitas deverão considerar-se satisfeitas quando as indicações contidas na decisão sejam suficientes para permitir ao arguido o exercício desses direitos.

Reflexamente, a exigência de fundamentação da decisão, com indicação dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, impõe à autoridade administrativa uma maior ponderação, ínsita na necessidade de racionalização do processo lógico e valorativo que conduziu a essa fixação, e assegura a transparência da actuação administrativa, para além de facilitar o controlo judicial, se a decisão for impugnada.

Porém, é a necessidade de conhecimento daqueles elementos para a defesa do arguido e o carácter de direito fundamental que o direito à defesa assume (artigo 32.º, n.º 10 da CRP) que justificam que se faça derivar da sua falta uma nulidade insuprível, nos termos do artigo 63.º, n.º 1, alínea d) do RGIT.

À face da alínea c) do n.º 1 do artigo 79.º, é exigida a própria indicação na decisão dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, pelo que não basta uma indicação de um documento distinto dela em que eles eventualmente sejam indicados. O que se pretende com a inclusão na decisão de todos os elementos relevantes para a aplicação da coima é que o destinatário possa aperceber-se facilmente de todos os elementos necessários para a sua defesa, sem necessidade de se deslocar aos serviços da administração tributária para examinar o processo, o que está em sintonia com o direito constitucional à notificação de actos lesivos e à respectiva fundamentação expressa e acessível (artigo 268.º, n.º 3 da CRP) e com a garantia do direito à defesa (artigo 32.º, n.º 10 da CRP), que reclama que haja a certeza de que ao arguido foram disponibilizados todos os elementos necessários para o concretizar. Por isso, não é relevante em matéria contra-ordenacional a fundamentação por remissão, como o STA tem vindo a entender – cfr. Jorge Lopes de Sousa e Manuel Simas Santos in Regime Geral das Infracções Tributárias, Anotado, 3.ª Edição, 2008, Áreas Editora, páginas 527 e 528.

A decisão que aplica coima, como acto administrativo que é, está sujeita a notificação ao arguido (artigo 268.º, n.º 3 da CRP), sem a qual a decisão é ineficaz.

Mas note-se que o artigo 79.º do RGIT distingue claramente o conteúdo da decisão a notificar (cfr. n.º 1) do conteúdo da notificação a efectuar (cfr. n.º 2).

Este último preceito consagra a exigência de que seja dado conhecimento efectivo ao arguido dos termos da decisão, de modo a que possa compreender os motivos e fundamentos da mesma e decidir se deve conformar-se ou defender-se; do montante das custas; do prazo de 20 dias para proceder ao pagamento da coima e custas ou para recorrer judicialmente da decisão; da consequência resultante da violação daquele prazo, em concreto, a cobrança coerciva dos valores em causa.

A falta de qualquer desses elementos constitui nulidade insanável, nos termos do artigo 63.º, n.º 1, alínea d), do RGIT, que é de conhecimento oficioso - cfr. artigo 63.º, n.º 5 do RGIT.

Esta norma, contendo a referência à notificação na mesma alínea d) que alude à falta dos requisitos legais da decisão de aplicação de coima, previstos no n.º 1 do artigo 79.º do RGIT, refere-se, também quanto à notificação, aos requisitos legais a que a mesma deve obedecer, previstos no n.º 2 do mesmo artigo 79.º.

O que se prevê no referido artigo 79.º, porém, são requisitos relativos ao conteúdo da decisão de aplicação de coima e relativos ao conteúdo da notificação e não os requisitos formais das mesmas.

Sendo assim, no que concerne à notificação, o que constitui nulidade insuprível para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º é a falta de requisitos relativos ao conteúdo da notificação (é o que se exige naquele n.º 2 do artigo 79.º) e não os requisitos formais da mesma - cfr. Jorge Lopes de Sousa e Manuel Simas Santos in Regime Geral das Infracções Tributárias, Anotado, 3.ª Edição, 2008, Áreas Editora, página 452.

Nestes termos, a notificação da decisão deve conter a globalidade da decisão (“os termos da decisão”), sendo, contudo, manifesto que a lei não impõe que a notificação seja necessariamente acompanhada da cópia da decisão de fixação da coima ou de documento que a transcreva integralmente. Nada obsta que a notificação (acto de comunicação do acto notificado) opte por fazer a transcrição total ou parcial do documento, desde que tal comunicação contenha todos os elementos informativos referidos expressamente no artigo 79.º, n.º 2, do RGIT.

No caso dos autos, analisando o conteúdo da notificação remetida à Recorrente, constata-se, de modo inequívoco, que a mesma contém a indicação dos prazos para pagamento e recurso e, bem assim, a advertência de que, decorridos os respectivos prazos, sem que seja efectuado o pagamento ou interposto recurso, se procederia à cobrança coerciva da coima e custas fixadas.

Vejamos, então, se também contém a globalidade da decisão (“os termos da decisão”):

Ora, verifica-se que o documento de notificação contém uma descrição sumária dos factos que consubstanciam a infracção imputada à Recorrente, a indicação das normas violadas e punitivas, o montante da coima e das custas processuais, a possibilidade e os termos do pagamento voluntário da coima e consequente redução da mesma e a indicação de que vigora o princípio da proibição da reformatio in pejus.

Assim sendo, e tendo por referência os requisitos da decisão de aplicação da coima elencados nas várias alíneas do n.º 1 do artigo 79.º do RGIT, verifica-se que a notificação revela incompletude, pois omite a indicação da totalidade dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, designadamente que lhe foi imputada a prática “frequente” de infracções idênticas, que não tinha obrigação de não cometer a infracção, que a “situação económica e financeira” é baixa, ou que o “tempo decorrido desde a prática da infracção” foi de “3 a 6 meses”.

A falta de indicação da totalidade dos elementos que contribuíram para a fixação da coima contende com os “termos da decisão” a que alude o artigo 79.º, n.º 2, do RGIT.

Verifica-se que a notificação contém uma parte desses “termos”, mas omitiu outra parte importante, considerada essencial pelo próprio artigo 79.º, n.º 2, do RGIT.

Pelo que tem de se concluir que a notificação não cumpriu integralmente o disposto na lei aplicável.

Efectivamente, de acordo com os n.ºs 1 e 2 artigo 79.º do RGIT, a notificação deve conter os termos da decisão - referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1-, o montante das custas, a advertência expressa de que, no prazo de vinte dias, o infractor deve efectuar o pagamento ou recorrer judicialmente, sob pena de se proceder à sua cobrança coerciva.

Mas a verdade é que a AT não provou ter efectuado a notificação completa dos termos da decisão. Ora, não contendo a notificação efectuada à arguida todos os elementos que fazem parte da decisão de aplicação da coima, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 79.º RGIT, tal omissão constitui nulidade insuprível do processo de contra ordenação, como resulta expressamente da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º RGIT, e que é do conhecimento oficioso (artigo 63.º, n.º 5 RGIT) – cfr. no mesmo sentido o Acórdão do TCA Sul, de 28/11/2019, proferido no âmbito do processo n.º 2477/17.6BELRS.

Nulidade que não impede nova notificação nos termos da lei, que poderá concretizar-se pela transcrição integral dos elementos mencionados em falta ou pela anexação de cópia da decisão de aplicação de coima (da qual constam todos os elementos que contribuíram para a fixação da mesma), após devolução dos autos ao Serviço de Finanças.» - fim de citação

Volvendo à questão dos autos, consideramos, na esteira do decidido no acórdão supratranscrito, que também no presente caso, a decisão aqui sob escrutínio não contém a indicação da totalidade dos elementos que contribuíram para a fixação da coima, designadamente a que título lhe foi imputada a prática de infrações idênticas, que não tinha obrigação de não cometer a infração, qual a “situação económica e financeira” do agente, ou o “tempo decorrido desde a prática da infração.

Assim e não contendo a notificação efetuada à arguida todos os elementos que fazem parte da decisão de aplicação da coima, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 79.º RGIT, forçoso se torna concluir, como ali, que tal omissão constitui nulidade insuprível do processo de contra ordenação, como resulta expressamente da alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º RGIT, e que é do conhecimento oficioso (artigo 63.º, n.º 5 RGIT)

Acresce dizer que de nada serve o apelo feito pela recorrente no salvatério quanto à proteção legal do n.° 13 do artigo 38° do CPPT e à remissão que na notificação se faz ao complemento de fundamentação para a área reservada do sujeito passivo no portal das Finanças, já que como bem refere a digna Magistrada do Ministério Publico junto do TAF de Loulé, “uma vez que o caso dos autos versa sobre o conteúdo e requisitos na notificação da decisão que aplica a coima, situação essa expressamente prevista pelo legislador no artigo 79.º n.º 2 do RGIT, não se verificando por isso caso omisso, consequentemente não se justifica o recurso à aplicação subsidiária de outro regime legal”.

Sendo certo que, com ali também se diz e que aqui reforçamos, o aqui está em causa é a proteção do direito de defesa expressamente consignado no artigo 32.º n.º 10 da CRP.

Em suma e a título de nota final, dir-se-á que a nulidade da notificação não impede que a mesma seja repetida em substituição da agora anulada desde que prolatada até ao trânsito em julgado da decisão final, tanto na fase administrativa como na judicial, podendo esta ser concretizada pela transcrição integral dos elementos mencionados em falta ou pela anexação de cópia da decisão de aplicação de coima, da qual constam todos os elementos que contribuíram para a fixação da mesma.

Termos em que, como em seguida se determinará, após baixa dos autos ao tribunal recorrido, deverá este remeter os mesmos à autoridade tributária que aplicou a coima, com vista à possível renovação do ato de notificação.

III - DECISÃO

Face ao que, acordam em conferência os juízes da 1.ª Subsecção de Contencioso Tributário deste Tribunal Central Administrativo Sul em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, mais se anulando todo o processado subsequente à notificação da decisão de fixação da coima, devendo o processo baixar ao Tribunal a quo para que este o remeta à autoridade tributária que aplicou a coima, com vista a eventual renovação do ato de notificação, se a tal nada mais obstar.

Sem custas.

Registe e notifique.

Lisboa, 29 de setembro de 2022


Hélia Gameiro Silva – Relatora

Ana Cristina Carvalho – 1.ª Adjunta

Isabel Fernandes – 2.ª Adjunta

(assinado digitalmente)


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(1) Vide por exemplo os acórdãos deste TCAS proferidos em 28/11/2019; 14/01/2021; 11/03/2021e 11/11/2021, respetivamente nos processos n.ºs 2477/17.6BELRS; 902/17.5BEALM; 2499/15.1.BELRS e 28/19.7BELLE.