Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3093/99
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:IRC
PROVA
Sumário:1. No âmbito do IRC, os custos para poderem ser aceites como tal, desde logo, teriam de. constar de documentos justificativos, embora a falta de algum ou de alguns dos requisitos previstos no art.º 35.º n.º5 do CIVA, não tenham os mesmos efeitos que para este imposto (IVA);
2. Em sede de IRC, é possível o recurso a outros meios de prova, designadamente à prova testemunhal para comprovar que certo lançamento se reporta a um custo, e logo o bem fundado do lançamento, sem prejuízo da sanção aplicável em sede contra-ordenacional;
3. Mostra-se provado um custo ainda que não validamente documentado como tal na contabilidade, tendo por suporte documento interno da impugnante e cópia dos cheques em que se verifica que tais importâncias foram levantadas pela pessoa a quem foram passados e que prestara os serviços de publicidade, quando a prova testemunhal carreada para os autos conjuntamente com documentação a posteriori emitida infirma inequivocamente as conclusões extraídas pela Administração Fiscal para não aceitar tais custos;
4. Logrando o contribuinte provar a materialidade das operações subjacentes a tais lançamentos, a possível dúvida aproveita-lhe, por a mesma já lhe não ser imputável, tendo a causa de ser decidida contra a Fazenda Pública onerada com o ónus da prova dessa inexactidão ou falsidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: