Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 243/20.0BELRS |
| Secção: | CT |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Relator: | SUSANA BARRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO TEMPESTIVIDADE CITAÇÃO DÉFICE INSTRUTÓRIO |
| Sumário: | I - A oposição deve ser deduzida no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal ou, não tendo havido citação, da primeira penhora, ou da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou o do seu conhecimento pelo executado. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos alegados, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também ao Tribunal, que, nos termos do disposto nos artigos 13° do CPPT e 99° da LGT, deve o Juiz realizar ou ordenar todas as diligências que considerar úteis ao apuramento da verdade e de que oficiosamente pode conhecer. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam, em conferência, os juízes que constituem a 2.a subsecção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul: I - Relatório P…., com os sinais dos autos, inconformado com a sentença do Tribunal Tributário de Lisboa que julgou procedente a exceção perentória de caducidade do direito de ação e absolveu a Fazenda Pública do pedido, dela veio interpor recurso. Nas alegações de recurso apresentadas, formula as seguintes conclusões: a) No caso das citações por reversão estas devem ser feitas na pessoa do revertido. b) Através de carta registada, com aviso de receção, de acordo com o art.º 191º, n.º 3, alínea b) do CPPT. c) No caso da carta enviada para citação ser devolvida e o aviso de receção não vier assinado, é repetida a citação. d) A citação considera-se efetuada, na data certificada pelo distribuidor do serviço postal ou, no caso de ter sido deixado aviso, no 8º dia posterior a essa data. e) Havendo a presunção de que o citando teve conhecimento dos elementos que lhe foram deixados. f) Da primeira citação, consta apenas que foi devolvida com a menção de “objeto não reclamado”. g) Não havendo prova nem ter sido referido pelo distribuidor de serviço, de ter sido deixado aviso para o levantamento na estação dos CTT, da carta remetida. h) Só essa prova, permitiria demonstrar que o destinatário poderia proceder ao levantamento da carta e tomar conhecimento da citação. i) Sem essa prova, a segunda carta de citação não é uma repetição da primeira. j) Servindo ela de primeira citação. k) Só com a repetição desta se cumpriria o exigido pelo art.º 192º, n.º 2 e 3, do CPPT e se consideraria cumprida a presunção. l) Como refere o Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Norte, de 18/09/2014, Proc.º n.º 358/14.4 BECBR, “Não se considera pessoalmente citado, bem que presuntivamente, o executado por reversão a quem são enviadas, sucessivamente, duas cartas registadas com aviso de recepção para a morada por ele comunicada à entidade exequente se nada nos autos permite concluir que tenha sido deixado aviso ao destinatário para levantamento da carta que primeiro lhe foi dirigida.” m) Assim, não se pode considerar como data de citação a referida na douta sentença, ou seja, “no dia a seguir ao 8º dia posterior ao do depósito da segunda citação, que teve lugar a 30-07-2018.” n) Razão pela qual, ao contrário do decidido na douta Sentença recorrida que considerou caducado o direito de ação do oponente, deveria tal direito ter sido considerado em vigor. o) Assim a douta sentença recorrida, ao não apreciar as questões alegadas pelo Oponente e ao julgar a oposição improcedente, preconizou uma errónea interpretação das provas e das disposições aplicáveis, padecendo de erro de julgamento. Nestes termos, nos melhores de direito e sempre com o mui douto suprimento de V. Exas., deve o presente recurso, depois de recebido e analisadas as questões colocadas, ser julgado procedente por provado, sendo revogada a douta Sentença recorrida, com todas as consequências legais daí advindas. Notificada para o efeito, a Fazenda Pública não apresentou contra-alegações. O recurso foi admitido com subida imediata nos próprios autos e efeito meramente devolutivo. O Ministério Público emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso. Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. II – Fundamentação Cumpre apreciar e decidir as questões colocadas pelos Recorrentes, as quais são delimitadas pelas conclusões das respetivas alegações, sendo as de saber se o Tribunal a quo incorreu em erro de julgamento ao ter julgado verificada a caducidade do direito de ação. II.1- Dos Factos O Tribunal recorrido considerou como provada a seguinte factualidade: 1. O Serviço de Finanças de Lisboa 7 instaurou os processos de execução fiscal n.ºs 3239201501311042, 3239201501328999 e 3239201501333739 (apenso), 3239201501349473, 3239201501381229, 3239201601000241 (apensos), 3239201501376969, 3239201601010018, 3239201601015354,3239201601016180 (apensos), 3239201601022660, 3239201601032615(apenso), 3239201601047310 e 3239201601047469, 3239201601064932, 3239201601068237, 3239201601072374, 3239201601075705, 3239201601075713, 3239201601082191, 3239201601114611, 3239201601114620, 3239201601132172, 3239201601134175, 3239201601134183, 3239201601134493, 3239201601134833, 3239201601154915, 3239201601157728, 3239201601166840, 3239201601173936, 3239201601187767, 3239201601187848, 3239201601204718, 3239201601224123 (apensos), 3239201601225243, 3239201601276581, 3239201601278690, 3239201601290746 (apensos), 3239201701006290, 3239201701130099, 3239201701039121, 3239201701041657, 3239201701044400, 3239201701045849 (apensos), 32392017801076825, 3239201701081071, 3239201701161652, 3239201701209639, 3239201701211030, 3239201701214861, 3239201701214870, 3239201701227505, 3239201701227513, 3239201701227521, 3239201701242326, 3239201701251600, 3239201701277553, 3239201701279602, 3239201701281496, 3239201801022547, 3239201801022555 (apensos), 3239201801030043, 3239201801042084 (apenso), 3239201801061585 (apenso) e 3239201701090070 contra a sociedade comercial “C… – PRESTAÇÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, S.A.”, aqui sociedade devedora originária, por dívidas de IRC, IRS, IVA, IUC e coimas, dos anos de 2014 a 2018, no valor global de € 1.212.839,43 (cfr. fls. 2 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel); 2. Não tendo obtido sucesso no que ao pagamento da dívida tange com a citação da sociedade devedora originária, decidiu aquele Serviço de Finanças reverter o processo de execução fiscal contra o aqui Oponente, o que fez nos termos das als. b) dos n.ºs 1 dos art.ºs 24.º da Lei Geral Tributária e 8.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (cfr. fls. 28 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel); 3. No PEF nº 3239201501311042 foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C…., nº 1…, Bloco D, 3º …., 2840-…. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 53…. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 42 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel); 4. Nos PEF nºs 3239201501328999 e 3239201501333739 (apenso) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C…., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 62 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 282 e ss. do processo virtual); 5. Nos PEF nºs 3239201501349473, 3239201501381229, 3239201601000241 (apensos) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C…., nº 1…, Bloco D, 3º C, 2840-…. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Posta Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente”( cfr. fls. 69 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 294 e ss. do processo virtual); 6. No PEF nº 3239201501376969 foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-…. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712….. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 171255….. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 72 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 307 e ss. do processo virtual); 7. Nos PEF nºs 3239201601010018, 3239201601015354, 3239201601016180 (apensos) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor Carlos Ribeiro, nº 10, Bloco D, 3º C, 2840-473 Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 52932 PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 17125314 7 PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente”( cfr. fls. 74 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 318 e ss. do processo virtual); 8. Nos PEF nºs 3239201601022660, 3239201601032615 (apenso), foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C…., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-…. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 77 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 331 e ss. do processo virtual); 9. No PEF nº 3239201601047310, 3239201601047469, 3239201601064932, 3239201601068237, 3239201601072374, 3239201601075705, 3239201601075713, 3239201601082191, 3239201601114611, 3239201601114620, 3239201601132172, 3239201601134175, 3239201601134183, 3239201601134493, 3239201601134833, 3239201601154915, 3239201601157728, 3239201601166840, 3239201601173936, 3239201601187767, 3239201601187848, 3239201601204718, 3239201601224123 (apensos) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-…..Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 80 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 342 e ss. do processo virtual); 10. No PEF nº 3239201601225243, foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5295 0 PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 171….. 4 PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 83 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 356 e ss. do processo virtual); 11. Nos PEF nºs 3239201601276581, 3239201601278690, 3239201601290746 (apensos) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C…., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-…. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente”( cfr. fls. 86 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 367 e ss. do processo virtual); 12. No PEF nº 3239201701006290, foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C…., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712…. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 89 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 380 e ss. e 387 e ss. do processo virtual); 13. No PEF nº 3239201701130099, foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1…, Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712…. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 105 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 439 e ss. do processo virtual); 14. Nos PEF nºs 3239201701039121, 3239201701041657, 3239201701044400, 3239201701045849 (apensos) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C…., nº 10, Bloco D, 3º …., 2840-4….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 ….. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712….. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 92 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 391 e ss. do processo virtual); 15. No PEF nº 3239201701076825 (apensos) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. 5PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. 8 PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 95 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 404 e ss. do processo virtual); 16. No PEF nº 3239201701081071 foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1….., Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 17….. 1PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712…… PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 98 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 415 e ss. do processo virtual); 17. Nos PEF nºs 3239201701161652, 3239201701209639, 3239201701211030, 3239201701214861, 3239201701214870, 3239201701227505, 3239201701227513, 3239201701227521, 3239201701242326, 3239201701251600, 3239201701277553, 3239201701279602, 3239201701281496, 3239201801022547, 3239201801022555 (apensos) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1…., Bloco D, 3º …., 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 108 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 475 e ss. do processo virtual); 18. Nos PEF nºs 3239201801030043, 3239201801042084 (apenso) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 10, Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 ……. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo ido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 …. 3 PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 111 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 451 e ss. do processo virtual); 19. No PEF nº 3239201801061585 (apenso) foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C….., nº 1…, Bloco D, 3º C, 2840-…. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 114 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 462 e ss. do processo virtual); 20. No PEF nº 3239201701090070 foi enviada ao Oponente para o domicílio sito na Avenida Professor Doutor C……, nº 1…., Bloco D, 3º C, 2840-….. Seixal, carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5….. PT, que veio devolvida com a menção “objeto não reclamado”, tendo em consequência sido enviada segunda carta de citação com aviso de receção mediante registo nº RH 1712 5…. PT de 27-07-2018, que foi depositada no recetáculo postal da referida morada, conforme se extrai do AR devolvido, no qual consta a menção aposta pelo distribuidor postal no dia 30-07-2018 “Na impossibilidade de Entrega depositei no Recetáculo Postal Domiciliário da morada indicada a CITAÇÃO a ela referente” (cfr. fls. 102 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel e fls. 428 e ss. do processo virtual); 21. Pelo ofício n.º 182768, de 13-08-2019, o SF de Lisboa 7 notificou o Oponente da penhora dos bens imóveis aí identificados, para garantia das dívidas tributárias em cobrança nos processos de execução fiscal supra identificados (cfr. fls. 55 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel); 22. O referido ofício enviado por carta com aviso de receção registado com o n.º RH 3303 5…. PT, que identificava como assunto “NOTIFICAÇÃO DE PENHORA /CITAÇÃO PESSOAL”, foi devolvido, o que determinou o envio de segunda carta [ofício nº 195376] com aviso de receção registada com o nº RH 3303 5….PT (cfr. fls. 58 e ss. do processo instrutor apenso por linha aos autos em suporte papel); 23. O Oponente deduziu a presente oposição em 21/10/2019 (cfr. fls. 3 e ss. dos autos em suporte papel). Quanto a factos não provados, na sentença exarou-se o seguinte: Inexistem factos não provados com relevo para a decisão da causa. E quanto à Motivação da Decisão de Facto, consignou-se: A convicção do Tribunal assentou na apreciação crítica dos documentos autênticos e particulares juntos, os quais não foram impugnados, conforme referenciado em cada alínea do probatório, tudo fundamentado no n.º 2 do art.º 34.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no n.º 1 dos art.ºs 369.º, 370.º e 371.º todos do Código Civil (documentos produzidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira) e no n.º 1 dos art.ºs 373.º, 374.º e 376.º, todos também do Código Civil (documentos particulares).
(Susana Barreto) (Tânia Meireles da Cunha) (Jorge Cortês) |