Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00721/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/19/1998
Relator:Xavier Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Está preenchido o pressuposto previsto no art. 86º, nº 1, da LPTA, para a referida
intimação, quando os particulares alegam e provam terem sido infringidas normas de direito
administrativo, designadamente, os arts. 14º e 19º do DL nº 25/93, de 17 de Agosto.
II - Igualmente se encontram preenchidos os pressupostos do art. 86º, nºs 2 e 3, se a suspensão de
eficácia não é meio idóneo para suster a violação dos direitos dos particulares prejudicados, pela
violação de normas de direito administrativo e foi instaurado, simultaneamente, com o pedido de intimação para um comportamento, recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito, em que a requerente solicitava à Administração o comportamento em causa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: