Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00721/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 02/19/1998 |
Relator: | Xavier Forte |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - Está preenchido o pressuposto previsto no art. 86º, nº 1, da LPTA, para a referida intimação, quando os particulares alegam e provam terem sido infringidas normas de direito administrativo, designadamente, os arts. 14º e 19º do DL nº 25/93, de 17 de Agosto. II - Igualmente se encontram preenchidos os pressupostos do art. 86º, nºs 2 e 3, se a suspensão de eficácia não é meio idóneo para suster a violação dos direitos dos particulares prejudicados, pela violação de normas de direito administrativo e foi instaurado, simultaneamente, com o pedido de intimação para um comportamento, recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito, em que a requerente solicitava à Administração o comportamento em causa. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |