Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00829/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 02/26/1998 |
Relator: | Helena Lopes |
Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DE INACTIVIDADE APLICADA A FUNCIONÁRIO APOSENTADO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
Sumário: | I - Para os funcionários e agentes aposentados a pena de inactividade determina a perda da pensão por igual período - vide artigo 15º/1 do DECRETO-LEI nº 24/84, de 16 de Janeiro. II - No que se reporta aos pedidos d suspensão de eficácia dos actos que apliquem sanções disciplinares tem-se entendido que a privação dos vencimentos decorrentes dessas sanções, embora seja de fácil cálculo pecuniário, constitui prejuízo de difícil reparação se dela resulta a impossibilidade de satisfação das necessidades essenciais do requerente. III - É de reputar como irreparável ou de difícil reparação o prejuízo resultante da aplicação da pena disciplinar de inactividade, quando esta, como é o caso dos autos, determina a privação do abone de pensão pelo período de 1 ano - o requerente é funcionário aposentado - e se prove ser este rendimento que aquele faz face às suas necessidades essenciais. IV - O interesse público subjacente ao acto impugnado é de fazer executar um acto que, a ser suspenso, seria susceptível de abalar os valores que o poder disciplinar visa proteger, designadamente o de punir condutas que, de algum modo, ponham em causa o regular funcionamento dos serviços e a imagem da instituição pública perante terceiros e os próprios funcionários. V - Ora, aplicando o deferimento da pretensão formulada a suspensão do acto que ordenou a perda da pensão de aposentação por um ano, e não o regresso do requerente ao serviço, podemos afirmar que aquele deferimento não ofende gravemente os valores que constituem os índices do interesse público subjacente ao acto impugnado. |
Aditamento: |
1 |
Decisão Texto Integral: |