Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00514/97 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 02/26/1998 |
Relator: | Helena Lopes |
Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO POR FALTA DE ALEGAÇÕES |
Sumário: | I - O art. 67º do RSTA só é aplicável aos recursos contenciosos (e não aos recursos jurisdicionais). II - Tendo a recorrente sido notificada para apresentar alegações, nos termos do art. 67º do RSTA, e tendo esta apresentado alegações relativas a um despacho judicial proferido nos autos, não podem estas ser consideradas para efeitos daquela disposição legal, o que equivale a dizer que não foram produzidas as alegações para as quais a recorrente foi notificada. III - Daí que, por falta de alegação, e atento o disposto no nº 3 do art. 690º do C. P. Civil, aplicável "ex vi" do § único do art. 67º do RSTA, de deva julgar deserto o recurso contencioso interposto pela recorrente. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |