Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00514/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/26/1998
Relator:Helena Lopes
Descritores:DESERÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO POR FALTA DE ALEGAÇÕES
Sumário:I - O art. 67º do RSTA só é aplicável aos recursos contenciosos (e não aos recursos jurisdicionais).
II - Tendo a recorrente sido notificada para apresentar alegações, nos termos do art. 67º do RSTA, e
tendo esta apresentado alegações relativas a um despacho judicial proferido nos autos, não podem estas ser consideradas para efeitos daquela disposição legal, o que equivale a dizer que não foram produzidas as alegações para as quais a recorrente foi notificada.
III - Daí que, por falta de alegação, e atento o disposto no nº 3 do art. 690º do C. P.  Civil, aplicável "ex vi" do § único do art. 67º do RSTA, de deva julgar deserto o recurso contencioso interposto pela
recorrente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: