Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00847/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 03/12/1998 |
Relator: | Xavier Forte |
Descritores: | PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS |
Sumário: | I - Embora o art. 268º, nº 4, da actual Constituição da República Portuguesa, preveja "a adopção de medidas cautelares adequadas", haverá que averiguar em primeiro lugar se na legislação ordinária está prevista alguma medida cautelar típica, como meio de afastar a lesão de direitos. II - Prevendo o art. 18º da Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, que a própria acção popular funciona como meio cautelar típico de prevenção da lesão de direitos referidos naquela lei, não poderá utilizar-se, com aquela finalidade, um pedido de providência cautelar não especificada, previsto no art. 381º e ss do CPC, aplicável ex vi do art. 1º da LPTA. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |