Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00847/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/12/1998
Relator:Xavier Forte
Descritores:PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO ESPECIFICADAS
Sumário:I - Embora o art. 268º, nº 4, da actual Constituição da República Portuguesa, preveja "a
adopção de medidas cautelares adequadas", haverá que averiguar em primeiro lugar se na legislação
ordinária está prevista alguma medida cautelar típica, como meio de afastar a lesão de direitos.
II - Prevendo o art. 18º da Lei nº 83/95, de 31 de Agosto, que a própria acção popular funciona como
meio cautelar típico de prevenção da lesão de direitos referidos naquela lei, não poderá utilizar-se, com aquela finalidade, um pedido de providência cautelar não especificada, previsto no art. 381º e ss do CPC, aplicável ex vi do art. 1º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: