Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00278/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/05/1998
Relator:Xavier Forte
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
TRAMITAÇÃO
Sumário:I - Apesar da sua revogação, no âmbito do Código de Processo Civil  (arts. 3º e 17º, nº 1, do DL nº
329-A/95, de 12/12), as normas dos arts. 765º a 767º, do Código de Processo Civil continuam
aplicáveis, com as necessárias adaptações, à regulação da tramitação do recurso por oposição de
julgados, no âmbito do contencioso administrativo.
II - No caso, em questão, há que remeter o recurso para o tribunal ad quem , nos termos das disposições legais mencionadas, conquanto revogadas. Porém, são aplicadas pelo STA, para regular o recurso por oposição de julgados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: