Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00533/97 |
Secção: | Contencioso Administrativo |
Data do Acordão: | 05/07/1998 |
Relator: | Maia Rodrigues |
Descritores: | EX-FUNCIONÁRIO DAS EX-COLÓNIAS. OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO |
Sumário: | I - Nada obsta a que um ofício incorpore o próprio acto administrativo que visa comunicar. II - O despacho que determina o arquivamento de requerimento formulado por ex-funcionário de ex-colónia portuguesa ao abrigo do art. 1º, nº 1, do DL nº 23/80, de 29/2, "Por não se mostrar preenchido o requisito da posse da nacionalidade portuguesa", rejeita implicitamente ao requerente a qualidade de subscritor. III - Sobre tal decisão, proferida pelo Director-Coordenador da Caixa Geral de Aposentações, cabe recurso hierárquico necessário nos termos do art. 108º - A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL nº 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção do DL nº 214/83, de 25 de Maio, não obstante a delegação de poderes conferida para prolação de decisão final ao autor da mesma. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |