Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00739/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/26/1998
Relator:Maia Rodrigues
Descritores:SINDICATOS
LEGITIMIDADE ACTIVA (NÃO)
INTERESSES INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES
Sumário:Os sindicatos não dispõem de legitimidade activa para fazer valer, independentemente de
expressos poderes de representação, dos trabalhadores, o direito à tutela jurisdicional da defesa
colectiva dos interesses individuais destes.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: