Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00739/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 02/26/1998 |
Relator: | Maia Rodrigues |
Descritores: | SINDICATOS LEGITIMIDADE ACTIVA (NÃO) INTERESSES INDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES |
Sumário: | Os sindicatos não dispõem de legitimidade activa para fazer valer, independentemente de expressos poderes de representação, dos trabalhadores, o direito à tutela jurisdicional da defesa colectiva dos interesses individuais destes. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |