Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00340/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/19/1998
Relator:Helena Lopes
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE
INSUPRÍVEL
Sumário:Se no relatório final se dão como provados factos que não constavam da acusação e é com
base nestes que a autoridade decidente aplica a sanção respectiva, estamos perante nulidade insuprível resultante de falta de audição do arguido (art. 42º/1 do estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16.1).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: