Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00340/97 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 02/19/1998 |
Relator: | Helena Lopes |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRÍVEL |
Sumário: | Se no relatório final se dão como provados factos que não constavam da acusação e é com base nestes que a autoridade decidente aplica a sanção respectiva, estamos perante nulidade insuprível resultante de falta de audição do arguido (art. 42º/1 do estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16.1). |
Aditamento: |
1 |
Decisão Texto Integral: |