Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00340/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/19/1998 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÊNCIA DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Se no relatório final se dão como provados factos que não constavam da acusação e é com base nestes que a autoridade decidente aplica a sanção respectiva, estamos perante nulidade insuprível resultante de falta de audição do arguido (art. 42º/1 do estatuto Disciplinar, aprovado pelo DL nº 24/84, de 16.1). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |