Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00800/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/05/1998
Relator:J. Madeira Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXTEMPORANEIDADE DO
PEDIDO
Sumário:I - Se a sentença recorrida indeferiu a pretensão por razões que enunciou de um modo terminante,
acrescentando-lhes outras razões que formulou em termos hipotéticos, o recurso que só contraria estas últimas carece de aptidão para afrontar a decisão impugnada.
II - Decorrido o prazo substantivo de um mês, previsto no art. 82º, nº 2, da LPTA, caduca o direito de
requerer em juízo a intimação da autoridade para satisfação do pedido de passagem de certidão, não
revivescendo esse direito pela circunstância de ulteriormente a Administração emitir a favor do
interessado uma certidão insatisfatória.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: