Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00855/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 03/12/1998 |
Relator: | São Pedro |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DA EFICÁCIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO DE UM MURO |
Sumário: | I - A demolição de um muro acarreta danos patrimoniais e não patrimoniais. II - Os danos patrimoniais por serem de fácil quantificação (correspondem às despesas com a demolição e futura construção) não são de difícil reparação para efeitos da alínea a) do art. 76º, nº 1, da LPTA. Nem sequer a deficiente situação económica do requerente releva, uma vez que, a ser anulado o acto que determina a demolição, tem aquele o direito a se indemnizado pelos respectivos gastos. III - Os danos patrimoniais, decorrem da perda de utilidade do muro e têm a medida desta. Não é possível saber se existem tais danos e, consequentemente, considerá-los de difícil reparação, se o requerente da suspensão não define a dimensão e forma do muro (alto, baixo), o tipo de propriedade que é vedada (varanda, quintal, quinta, monte) e os termos em que se faz tal vedação (total, parcial, com ou sem portas). |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |