Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00855/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/12/1998
Relator:São Pedro
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE UM MURO
Sumário:I - A demolição de um muro acarreta danos patrimoniais e não patrimoniais.
II - Os danos patrimoniais por serem de fácil quantificação (correspondem às despesas com a demolição e futura construção) não são de difícil reparação para efeitos da alínea a) do art. 76º, nº 1, da LPTA. Nem sequer a deficiente situação económica do requerente releva, uma vez que, a ser anulado o acto que determina a demolição, tem aquele o direito a se indemnizado pelos respectivos gastos.
III - Os danos patrimoniais, decorrem da perda de utilidade do muro e têm a medida desta. Não é
possível saber se existem tais danos e, consequentemente, considerá-los de difícil reparação, se o
requerente da suspensão não define a dimensão e forma do muro (alto, baixo), o tipo de propriedade que é vedada (varanda, quintal, quinta, monte) e os termos em que se faz tal vedação (total, parcial, com ou sem portas).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: