Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00357/97 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 02/19/1998 |
Relator: | José Maria Alves |
Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA PARA CONHECER DAS DELIBERAÇÕES DO CSM |
Sumário: | I - O artigo 168º da Lei nº 21/85 não é inconstitucional. II - Os tribunais Administrativos não são os competentes para conhecerem do recurso das deliberações do Conselho Superior da Magistratura. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |