Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64993
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/05/1998
Relator:Baeta de Queiroz
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO DE SUBALTERNO
RECURSO HIERÁRQUICO 
Sumário:Destinando-se os tribunais a dirimir conflitos, não faria sentido a sua intervenção naqueles casos em que não pode falar-se, ainda, de conflito, porquanto a pretensão do administrado está em tempo de ser satisfeita pela Administração que sobre ela não disse a última palavra. Só depois da definição final, ditada pela Administração, se justifica   fazer transitar a questão para o domínio jurisdicional, pois só então ficam esgotadas para o administrado, as possibilidades de obter satisfação da sua pretensão pela via administrativa.
   Daqui decorre, também, que o acto não verticalmente definitivo, isto é, o praticado por um subalterno, no exercício de competência concorrente com o orgão superior não é lesivo dos direitos ou interesses em causa, precisamente porque não constitui uma decisão administrativa definitiva. Assim, esse acto não está a coberto da garantia do artigo 268 nº 4 da Constituição, nada obstando a que se imponha a prévia interposição de recurso hieráirquico, sendo certo que, como já se disse, em caso de inêxito deste recurso, tal acto não deixa de ser contenciosamente apreciado, integrado que fica no do superior que decide o recurso hierárquico.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: