Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65169 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Relator: | Baeta de Queiroz |
| Descritores: | GERENTE SOCIEDADE INACTIVA RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | 1. Por uma dívida de contribuição industrial relativa ao exercício do ano de 1983, liquidada em 1988, e cujo período de cobrança voluntária decorreu no final de 1988, início de 1989, é responsável o gerente nominal desde 1984, ainda que não fosse gerente à data do nascimento da dívida. 2. Provando-se que esse gerente entrou para a sociedade e para a gerência quando a sociedade cessara a sua actividade, despedira os trabalhadores, e não tinha mercadorias, máquinas nem móveis, limitando-se, desde então, a tentar reorganizar a sua escrita em atraso, é de concluir que a sua gerência não foi senão nominal. |
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| Decisão Texto Integral: |