Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64974 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | GRATIFICAÇÕES EMPREGADOS DE BANCA DOS CASINOS |
| Sumário: | Ao considerar rendimento do trabalho dependente as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, a alínea h) do nº 3 do artigo 2º do CIRS não excede a autorização legislativa concedida pela Lei 106/88. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca dos casinos, o citado preceito, não ofende os princípios constitucionais da legalidade, tipicidade, igualdade e justiça do sistema. |
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