Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00424/97 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 02/19/1998 |
Relator: | Jorge Santos |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL DENEGAÇÃO DE PENSÃO DE APOSENTAÇÃO OBJECTO DO RECURSO RECORRIBILIDADE DO ACTO |
Sumário: | I - Ao recorrente cabe determinar o objecto do recurso contencioso; por isso, se tal recurso vem explicitamente dirigido contra determinado acto, é arbitrária e improcedente a afirmação da entidade recorrida de que o recorrente não quis atacar o acto que diz pretender acometer, e que investiu contra um outro cuja existência ele manifestamente ignorou. II - Porque a causa final da existência de um indeferimento tácito é a introdução da possibilidade de impugnação de um silêncio nefasto, tal silêncio, na ausência daquela impugnação, não vale como indeferimento fautor de caso decidido. III - O despacho, incorporado em ofício subscrito por um Director-Coordenador da C.G.A., que indefere um pedido de aposentação, á acto administrativo recorrível se for a primeira decisão desse teor comunicada ao interessado e se o seu actor tiver poderes delegados para praticar actos dessa espécie. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |