Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00627/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/19/1998
Relator:Jorge Santos
Descritores:INTIMAÇÃO PARA SALVAGUARDA DO DIREITO À INFORMAÇÃO
INTERESSE NA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES
ÂMBITO DO DEVER DE INFORMAR
Sumário:I - O processo de intimação previsto nos arts. 82º e segs. da LPTA destina-se à realização
coerciva do direito à informação que os cidadãos detenham em face da Administração, abrangendo
modalidades de exercício desse direito para além das expressamente previstas, como sejam os simples pedidos de informação por escrito, formulados por particulares.
II - A titularidade do direito de obter informações sobre o andamento de procedimentos administrativos
em curso ou acerca das suas soluções, intercalares ou finais, cabe, por natureza, aos directamente
interessados no desfecho desses procedimentos (art. 61º do CPA) e, por extensão, a quem tenha um
interesse legítimo restrito ao conhecimento de elementos constantes do processo (art. 64º do CPA).
III - O requerente das informações deve patentear o seu interesse directo no respectivo procedimento, no caso de este imediatamente o não revelar.
IV - Cumpre suficientemente esse dever o requerente de informações a extrair de um processo de
licenciamento de construção, que diga necessitar delas para fins contenciosos e que afirme ser
proprietário do prédio afectado pelo procedimento, desde que não seja evidente a falta de veracidade
dessa sua alegação.
V - O direito à informação, a que aludem os arts. 268º, nº 1, da Constituição, e 61º e ss. do CPA, tem
por exclusivo objecto os factos documentados no procedimento administrativo, e não também os juízos de valor que tais factos porventura suscitem ou os juízos conclusivos que possam resultar da relacionação entre factos totalmente distintos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: