Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00610/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/12/1998
Relator:J. Casimiro Gonçalves
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
ÓNUS DA PROVA
Sumário:Estando os montantes pagos aos impugnantes a título de ajudas de custo e de subsidio de refeição, assim contabilizados na escrita da entidade patronal, competia à Fazenda, posto que alterou os rendimentos que os recorrentes declararam para IRS (artigo  66 do CIRS), provar que os quantitativos constantes dos documentos referidos no Relatório de Fiscalização e comprovativos de que a empresa pagou quantias a título de despesas de refeição e alojamento, se reportam a despesas feitas pelos impugnantes/recorrentes e abrangidas pelas despesas que as ajudas de custo que mensalmente receberam se destinavam a cobrir e não a despesas dos próprios empregados da empresa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: