Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00506/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/23/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DE IRS POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I)- A Administração Fiscal está obrigada a fundamentar as suas decisões por força do
preceituado nos artigos 67°, n°s. l e 2 do CIRS e 81° do C PT.
II)- Não há fundamentação quando as razões aduzidas pelo Fisco são de tal forma vagas,
indeterminadas e desmotivadas que não determinam o acto tributário.
III)- A fundamentação do acto tributário constitui formalidade exigível e a sua preterição é fundamento de impugnação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: