Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 62345 |
Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 05/12/1998 |
Relator: | J. Casimiro Gonçalves |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO CONTENCIOSA QUANTIFICAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS |
Sumário: | 1. Ao acto de fixação definitiva do imposto efectuada nos termos dos artigos 84 e 85 do CIVA, praticado depois de Junho de 1990, é aplicável o disposto no seu artigo. 86 (na redacção dada pelo Decreto-lei 198/90, de 19/6), pelo que não é esse acto susceptível de impugnação contenciosa, sem prejuízo de na reclamação ou na impugnação da liquidação, poderem ser invocados quaisquer ilegalidades ou erros praticados na determinação do imposto em falta. 2. Não se verifica ilegalidade decorrente de errónea quantificação da determinação do imposto por métodos indiciários quando, para efeitos do cálculo operado pela Administração Fiscal, este se baseou nos elementos determinantes do preço de custo da mercadoria recolhidos de acordo com os dados constantes na contabilidade do contribuinte. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |