Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00605/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/26/1998 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INDEFERIMENTO TÁCITO FALTA DE OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O art. 109º nº 1 do Cód. Proc. Administrativo apenas confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida uma pretensão, desde que seja omitida decisão sobre essa pretensão. II - O indeferimento presumido ou tácito, surge para possibilitar a defesa dos direitos dos administrados perante a passividade da administração e só se justifica na falta de decisão administrativa. III - Tendo pela Administração sido emitida decisão expressa sobre pretensão que o recorrente lhe dirigiu, ainda em data anterior á interposição do recurso contencioso de anulação, e vindo tal recurso dirigido contra o indeferimento tácito dessa pretensão, deve o mesmo ser rejeitado por falta de objecto, uma vez que não se mostram preenchidos os requisitos da formação do acto tácito de indeferimento. |
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