Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00755-A/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/07/1998
Relator:A. São Pedro
Descritores:INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
ACTO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Sumário:I - Os arts. 145º e 168º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei nº 21/85, de 30 de Julho),
não são inconstitucionais face ao disposto no art. 212º, nº 3 da Constituição. Com efeito, este artigo só impõe ao legislador ordinário uma reserva absoluta de jurisdição administrativa, quanto à proibição de atribuir aos tribunais administrativos causas emergentes de relações jurídicas não administrativas. Não impede, porém, que o legislador ordinário atribua a outros tribunais competência para decidir os litígios emergentes de relações jurídicas materialmente administrativas, como é o caso, nomeadamente, dos arts. 4º, nº 1, al. c) e d) do ETAF e art. 20º, nº 3 da Lei nº 98/97, para além do referido artigo 168º da Lei 21/85, de 30 de Julho.
II - O art. 179º, nº 2 do EMJ (lei nº 21/85, de 30 de Julho) contém uma norma de incidência em matéria de custas, nos recursos contenciosos dos actos do Conselho Superior da Magistratura. Tal artigo, por conter uma norma especial, determina que nos recursos contenciosos dos actos do Conselho Superior da Magistratura, não tenha aplicação a genérica isenção de custas prevista no art. 17º, nº 1, g), da Lei nº 21/85, de 30 de Julho.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: