Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00183/97 |
Secção: | Contencioso Administrativo |
Data do Acordão: | 03/05/1998 |
Relator: | J. Madeira Santos |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. EMOLUMENTOS NOTARIAIS ATENDIBILIDADE NA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - A situação de aposentação, na sua génese e no seu desenvolvimento, é decorrente de uma relação jurídica de emprego público, nos termos previstos no artigo 104º do CPA. II - O juízo, emitido por um orgão da Caixa Geral de Aposentações, acerca da atendibilidade de um qualquer abono no cálculo da pensão de aposentação, não envolve a invasão das atribuições do ente público que o processara. III - A participação emolumentar que uma Conservadora receba por haver substituído um colega da mesma Conservatória durante o tempo da ausência dela, constitui remuneração resultante da acumulação de outros cargos, nos termos e para os efeitos do estatuído no artigo 48º do EA. IV - Assente, pela latitude da critica que a recorrente move ao acto e pela natureza vinculada dos poderes que presidiram à sua prática, que o acto emitido não podia ter outro conteúdo decisório, não deve ser decretada a sua anulação pelo verificado vício de forma decorrente da preterição da prévia audiência da interessada, impondo-se a sua subsistência na ordem jurídica em homenagem ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos. |
Votação: | voto de vencido de Gonçalves Lopes |
Referência Publicação 1: | SUMÁRIO IN BMJ 475. 806 |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |