Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64923
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/05/1998
Relator:Baeta de Queiroz
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ACTO DE VICE-REITOR SEM DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:Apesar de a recorrente ter dirigido o seu pedido ao Reitor da Universidade que frequenta, a verdade é que ele não foi apreciado e decidido por essa autoridade, mas pelo Vice-Reitor da mesma Universidade, invocando poderes delegados que, todavia, não se confirma existirem.
Deste modo, a recorrente não obteve, ainda, um acto contenciosamente recorrível,  não há decisão da entidade a quem cabe a última palavra sobre o pedido por si formulado.
 É claro que, de uma situação como a presente, em que a recorrente foi induzida em erro sobre a
recorribilidade do acto pela invocação de uma delegação de poderes que, afinal, não existe, não pode ela sair prejudicada.
   Por isso o artigo 56º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos prevê, a hipótese,
concedendo-lhe novo prazo para interpor o recurso hierárquico a abertura da via contenciosa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: