Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00489/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 05/12/1998 |
Relator: | Fernanda Xavier |
Descritores: | GERENTE RESPONSABILIDADE PERÍODO RELEVANTE |
Sumário: | I- Na vigência do artigo 16 do CPCI, antes de complementado pelo Decreto-Lei 68/87 de 09-02, a responsabilidade dos gerentes, pelas dividas ao Estado, das sociedades de responsabilidade limitada, abrangia quer o período do nascimento do facto tributário, quer o período de cobrança voluntária do imposto que o mesmo originou, e não só este. II- É que tal responsabilidade decorria, por presunção legal inilidivel, da gerência " de iure" e do seu exercício efectivo, em qualquer dos referidos períodos, e não da culpa efectiva do gerente no não pagamento do imposto, culpa que não constituía pressuposto daquela responsabilidade. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |