Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00509/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | I)- A Administração Fiscal está obrigada a fundamentar as suas decisões por força do preceituado nos artigos 67º nºs. 1 e 2 do CIRS e 61 do CPT. II)- Não há fundamentação quando as razões aduzidas pelo Fisco são de tal forma vagas, indeterminadas e desmotivadas que não determinam o acto tributário. III)- A fundamentação do acto tributário constitui formalidade exigível e a sua preterição é fundamento de impugnação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |