Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00509/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/12/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Sumário:I)- A Administração Fiscal está obrigada a fundamentar as suas decisões por força do preceituado nos artigos 67º nºs. 1 e 2 do CIRS e 61 do CPT.
II)- Não há fundamentação quando as razões aduzidas pelo Fisco são de tal forma vagas, indeterminadas e desmotivadas que não determinam o acto tributário.
 III)- A fundamentação do acto tributário constitui formalidade exigível e a sua preterição é fundamento
de impugnação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: