Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00322/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/12/1998
Relator:Jorge Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DA ALEGAÇÃO DE RECURSO COM SUBIDA
DIFERIDA
Sumário:I - Por força do estabelecido no art. 25º, nº 1, do DL nº 329-A/95, de 12/12, devem ser logo
oferecidas as alegações dos agravos com subida diferida, interpostos de quaisquer decisões proferidas após 1/1/97.
II - Nesses casos, se a alegação só for oferecida na altura em que o agravo houver de subir, tal
oferecimento será, em princípio, extemporâneo e o recurso terá que ser julgado deserto.
III - Se o mesmo agravante interpuser recursos de um despacho intercalar e da sentença final,
restringindo a alegação às questões relativas àquele despacho, a deserção do 1º recurso, nos termos ditos em II, implicará o trânsito da sentença, impedindo o tribunal  "ad quem" de conhecer do recurso que a tinha por objecto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: