Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024737 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CO-AUTORIA PRESSUPOSTOS RECEPTAÇÃO GUARDA FISCAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405110458253 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96/93 | ||
| Data: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se co-autoria e não cumplicidade quando existe uma decisão e execução conjuntas ainda que cada um dos arguidos não tenha intervindo em todos os actos a praticar. II - Não existe qualquer irregularidade quando a Guarda Fiscal, ao ter conhecimento de que no local onde os Arguidos residiam se procedia à receptação de artigos furtados, iniciou diligências para as quais tinha competência, nos termos do artigo 250 n. 2 do Código de Processo Penal e solicitou autorização à autoridade judiciária para as buscas domiciliárias. | ||