Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045825
Nº Convencional: JSTJ00024737
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CO-AUTORIA
PRESSUPOSTOS
RECEPTAÇÃO
GUARDA FISCAL
Nº do Documento: SJ199405110458253
Data do Acordão: 05/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 96/93
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Verifica-se co-autoria e não cumplicidade quando existe uma decisão e execução conjuntas ainda que cada um dos arguidos não tenha intervindo em todos os actos a praticar.
II - Não existe qualquer irregularidade quando a Guarda Fiscal, ao ter conhecimento de que no local onde os Arguidos residiam se procedia à receptação de artigos furtados, iniciou diligências para as quais tinha competência, nos termos do artigo 250 n. 2 do Código de Processo Penal e solicitou autorização à autoridade judiciária para as buscas domiciliárias.