Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014515 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DO DESPEDIMENTO DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198506140009624 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário : | I - Não sendo o Autor, trabalhador da Companhia de Seguros ré, agente dela, limitando-se a auxiliar uma sua filha e a amiga desta, agentes de seguro daquela, na cobrança, entregando o respectivo montante na referida seguradora, em nome e no intresse delas e, portanto, sem iniciativa própria, não comete a infracção disciplinar de desobediência ao ter-se recusado a prestar contas à ré, depois de, para tal, ter sido várias vezes instado por esta. II - Desempenhando ele na ré as funções de primeiro escriturário, aquela sua actuação é alheia a qualquer vinculo de subordinação à ré por contrato de trabalho. | ||