Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067463
Nº Convencional: JSTJ00023613
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ARRENDAMENTO MISTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197903080674632
Data do Acordão: 03/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arrendatário de prédio, parte para comércio e outra para habitação, deixa de residir nesta, se a afectar também àquele fim e for morar para outro sítio, sem intuito de regresso.
II - É ao inquilino que compete alegar e provar que o senhorio tinha conhecimento de falta de residência permanente, há mais de um ano, para efeito da invocada caducidade da acção de despejo.