Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070012
Nº Convencional: JSTJ00020126
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: COMPRA E VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
RENÚNCIA
FORMA
Nº do Documento: SJ198207080700121
Data do Acordão: 07/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A declaração do titular do direito de preferência de que não pretende exercer esse direito não está sujeita a forma especial, nem a validade da renúncia ao seu exercício o está também, podendo a renúncia ao direito de preferência na venda de coisa imóvel ser verbal e provada por testemunhas.