Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000834
Nº Convencional: JSTJ00014581
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVERES DO TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ198412070008344
Data do Acordão: 12/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O comportamento de um "caixa", sobretudo em materia de dinheiros, tem de ser impecavel, não so quanto aqueles confiados a sua guarda, como em relação aos que lhe deviam ser entregues e não o foram por motivos ilicitos de que ele teve conhecimento atraves do exercicio das suas funções.
II - Por isso, quanto maior e a confiança que a entidade patronal deposita num seu trabalhador, maior e a responsabilidade deste.
III - Se da actuação do trabalhador sairem irremediavelmente feridos os deveres de fidelidade e lealdade, instala-se um clima de desconfiança que inquinara as relações laborais e determinara a impossibilidade da sua subsistencia.