Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014581 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVERES DO TRABALHADOR DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198412070008344 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comportamento de um "caixa", sobretudo em materia de dinheiros, tem de ser impecavel, não so quanto aqueles confiados a sua guarda, como em relação aos que lhe deviam ser entregues e não o foram por motivos ilicitos de que ele teve conhecimento atraves do exercicio das suas funções. II - Por isso, quanto maior e a confiança que a entidade patronal deposita num seu trabalhador, maior e a responsabilidade deste. III - Se da actuação do trabalhador sairem irremediavelmente feridos os deveres de fidelidade e lealdade, instala-se um clima de desconfiança que inquinara as relações laborais e determinara a impossibilidade da sua subsistencia. | ||