Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006932 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230686042 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG371 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade por falta de forma, de um contrato mutuo, subjacente a subscrição de letras de cambio de igual montante, não afecta a obrigação cambiaria, de sua natureza abstracta. II - O disposto no artigo 662, n. 1 do Codigo de Processo Civil, so e aplicavel quando se peça o cumprimento da obrigação respectiva. | ||