Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014124 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | SENTENÇA ACORDÃO MATÉRIA DE FACTO DISCRIMINAÇÃO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150817932 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24691 | ||
| Data: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado o disposto nos artigos 659, n. 2, 713, n. 2, 726, 749 e 762, n. 1, todos do Código de Processo Civil, tanto as sentenças como os acórdãos em que são reapreciadas hão-de conter a discriminação dos factos concretos considerados provados. II - Discriminar os factos provados é indicá-los, referi-los concretamente tal como eles resultam da discussão da causa na 1 instância ou, já na 2, dos juizos de facto nela feitos. III - A exigência legal de, nas sentenças e acórdãos, serem discriminados os factos provados, não se mostra satisfeita com a referência feita, como se de mero rol se tratasse, dos documentos juntos aos autos, isto porque, como resulta dos artigos 362 e 523 do Código de Processo Civil, os documentos são incluidos nos autos tão somente para fazer a prova dos factos concretos em que se fundamentam acção e a defesa. IV - O acórdão da Relação está incompleto se ao lado dos factos provados conste o "teor de documentos" juntos aos autos e não os factos alegados por eles provados e a indicação dos factos tidos como provados para a decisão da causa. | ||