Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042850
Nº Convencional: JSTJ00017472
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
CONEXÃO
MOTIVAÇÃO
VIOLAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199302110428503
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 383/91
Data: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Considera-se existir uma pluralidade de resoluções sempre que se não verifique entre as actividades do agente uma conexão no tempo tal que, de harmonia com a experiência normal e as leis psicológicas conhecidas, se possa e deva aceitar que ele as executou a todas sem ter de renovar o respectivo processo de motivação.
II - Verifica-se uma pluralidade de processos resolutivos, existindo vários actos de violação, praticados em datas não determinadas, embora separados por poucos dias, sem se renovar o processo de motivação, uma vez que, de acordo com a experiência comum, tal é o entendido contra aquilo que é normal.
III - É elemento essencial do crime de violação a violência cometida sobre a ofendida para a coagir à prática do acto sexual e, por conseguinte, a falta de consentimento da vítima.