Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017472 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES CONEXÃO MOTIVAÇÃO VIOLAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302110428503 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 383/91 | ||
| Data: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Considera-se existir uma pluralidade de resoluções sempre que se não verifique entre as actividades do agente uma conexão no tempo tal que, de harmonia com a experiência normal e as leis psicológicas conhecidas, se possa e deva aceitar que ele as executou a todas sem ter de renovar o respectivo processo de motivação. II - Verifica-se uma pluralidade de processos resolutivos, existindo vários actos de violação, praticados em datas não determinadas, embora separados por poucos dias, sem se renovar o processo de motivação, uma vez que, de acordo com a experiência comum, tal é o entendido contra aquilo que é normal. III - É elemento essencial do crime de violação a violência cometida sobre a ofendida para a coagir à prática do acto sexual e, por conseguinte, a falta de consentimento da vítima. | ||