Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072771
Nº Convencional: JSTJ00014477
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: LOCATARIO
POSSE
ONUS DA PROVA
ARRENDAMENTO
ESBULHO
Nº do Documento: SJ198511050727711
Data do Acordão: 11/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Invocada a posse de locatario ao abrigo dos artigos 1037, n. 2 e 1278 do Codigo Civil, o seu exito depende da prova dos factos integrativos dessa posse, incluindo o contrato verbal de arrendamento e dos factos do seu esbulho - prova essa a cargo do autor (artigo 342, n. 1 do mesmo Codigo). E que aquele primeiro preceito legal concede a defesa da posse ao locatario e não a quem se julga locatario.