Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A130
Nº Convencional: JSTJ00032206
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199706170001301
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1990/95
Data: 12/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido instaurado processo de inquérito em consequência de acidente de viação, o prazo de prescrição do direito do lesado à indemnização conta-se da notificação do despacho que ordena o arquivamento do processo.
II - Se dentro desse prazo o responsável reconhece a sua obrigação de indemnizar tal facto interrompe o prazo de prescrição, iniciando-se novo prazo a contar dele.