Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032206 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706170001301 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1990/95 | ||
| Data: | 12/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido instaurado processo de inquérito em consequência de acidente de viação, o prazo de prescrição do direito do lesado à indemnização conta-se da notificação do despacho que ordena o arquivamento do processo. II - Se dentro desse prazo o responsável reconhece a sua obrigação de indemnizar tal facto interrompe o prazo de prescrição, iniciando-se novo prazo a contar dele. | ||