Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005309 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL NATUREZA USO IRREGULAR FRACÇÃO AUTONOMA | ||
| Nº do Documento: | SJ197401290648241 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG201 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As relações entre os condominos na propriedade horizontal são de natureza real, sendo-lhes inaplicaveis os preceitos legais que regulam relações de natureza obrigacional. II - Para os fins da alinea c) do n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil, constitui uso diverso do fim para que foram destinados, a instalação de um laboratorio de analises clinicas e de um consultorio medico em dois andares de predio em regime de propriedade horizontal cujo titulo de constituição os destinou a habitação, sendo irrelevante que o instituidor da propriedade horizontal tivesse prometido vender ao condomino infractor uma fracção autonoma para o exercicio de profissão liberal. | ||