Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064824
Nº Convencional: JSTJ00005309
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
NATUREZA
USO IRREGULAR
FRACÇÃO AUTONOMA
Nº do Documento: SJ197401290648241
Data do Acordão: 01/29/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG201
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As relações entre os condominos na propriedade horizontal são de natureza real, sendo-lhes inaplicaveis os preceitos legais que regulam relações de natureza obrigacional.
II - Para os fins da alinea c) do n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil, constitui uso diverso do fim para que foram destinados, a instalação de um laboratorio de analises clinicas e de um consultorio medico em dois andares de predio em regime de propriedade horizontal cujo titulo de constituição os destinou a habitação, sendo irrelevante que o instituidor da propriedade horizontal tivesse prometido vender ao condomino infractor uma fracção autonoma para o exercicio de profissão liberal.