Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042372
Nº Convencional: JSTJ00014087
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: MEDIDA DA PENA
CULPA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199202060423723
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J POMBAL
Processo no Tribunal Recurso: 227/91
Data: 06/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 72 do Codigo Penal, a determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-a em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigencias de prevenção de futuros crimes.