Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041101 | ||
| Relator: | NEVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PEDIDO CAUSA DE PEDIR IDENTIDADE DE ACÇÃO CASO JULGADO REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ20010315036402 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2724/00 | ||
| Data: | 06/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 274 ARTIGO 467 N1 C ARTIGO 497 ARTIGO 498 N3. CCIV66 ARTIGO 348 N2. | ||
| Legislação Estrangeira: | CONV BRUX68 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/06/20 IN BMJ N338 PAG347. ACÓRDÃO STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG353. ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/16 IN BMJ N444 PAG726. | ||
| Sumário : | I - Há identidade de pedidos quando nas duas acções ambos são qualitativamente iguais, embora quantitativamente diferentes. II - A causa de pedir é o facto jurídico concreto ou o título gerador do direito invocado, não se confundindo com os factos materiais alegados, nem com as razões jurídicas invocadas. III - Não é, pois, aceitável isolar-se um dano, ou vários danos, para dele ou deles se fazer uma causa de pedir autónoma. IV - O caso julgado mede-se pelo que foi conhecido na sentença. V - Segundo o artigo 26 da Convenção de Bruxelas o reconhecimento da sentença estrangeira é automático e não necessita de uma decisão judicial do Estado requerido para permitir que o beneficiário da decisão a invoque junto de qualquer interessado, como se fosse uma sentença proferida nesse Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |