Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040592
Nº Convencional: JSTJ00001329
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: RECURSO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199003070405923
Data do Acordão: 03/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VAGOS
Processo no Tribunal Recurso: 144/88
Data: 10/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça so conhece, em regra, de materia de direito, podendo conhecer tambem de materia de facto se se verificar algum dos vicios referidos no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, quer por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum, não podendo, para tal, invocar-
-se outros elementos do processo.