Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085115
Nº Convencional: JSTJ00024707
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199407050851151
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 16/93
Data: 07/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação de lei adjectiva processual pode ser alegada ou arguida no recurso de revista, a título acessório, desde que se alegue violação de lei substantiva a título principal.
II - Não se invocando, na revista, violação alguma de lei substantiva, não se pode conhecer nesse recurso, apenas, de nulidade porventura cometida no acórdão que conheceu de apelação.