Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024707 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407050851151 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/93 | ||
| Data: | 07/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação de lei adjectiva processual pode ser alegada ou arguida no recurso de revista, a título acessório, desde que se alegue violação de lei substantiva a título principal. II - Não se invocando, na revista, violação alguma de lei substantiva, não se pode conhecer nesse recurso, apenas, de nulidade porventura cometida no acórdão que conheceu de apelação. | ||