Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025174 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TLP CAUÇÃO ISENÇÃO PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200009374 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A empresa pública Telefones de Lisboa e Porto não está isenta do caucionamento do pagamento de pensões por acidente de trabalho, exigido pelo artigo 70 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, visto o reconhecimento da sua capacidade económica não importar "ipso jure" a dispensa desse caucionamento. II - Esta empresa tem autonomia administrativa e financeira e goza de personalidade jurídica de direito público, devendo reger-se pelo estatuto anexo do Decreto-Lei n. 48007, de 26 de Outubro de 1967 que a criou. III - Trata-se de um serviço público personalizado do Estado, e, como tal, está incluído na alínea a) do artigo 68 do Decreto n. 360/71, estando, assim, dispensado de transferir a sua responsabilidade emergente de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a realizar seguros desta natureza. | ||