Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000937
Nº Convencional: JSTJ00025174
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TLP
CAUÇÃO
ISENÇÃO
PENSÃO
Nº do Documento: SJ198412200009374
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A empresa pública Telefones de Lisboa e Porto não está isenta do caucionamento do pagamento de pensões por acidente de trabalho, exigido pelo artigo 70 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, visto o reconhecimento da sua capacidade económica não importar "ipso jure" a dispensa desse caucionamento.
II - Esta empresa tem autonomia administrativa e financeira e goza de personalidade jurídica de direito público, devendo reger-se pelo estatuto anexo do Decreto-Lei n. 48007, de
26 de Outubro de 1967 que a criou.
III - Trata-se de um serviço público personalizado do Estado, e, como tal, está incluído na alínea a) do artigo 68 do Decreto n. 360/71, estando, assim, dispensado de transferir a sua responsabilidade emergente de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a realizar seguros desta natureza.