Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005944 | ||
| Relator: | RUI GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196910140627431 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N190 ANO1969 PAG289 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na colisão de veiculos sem culpa de qualquer dos condutores e em que não foi possivel apurar a medida da contribuição de cada um dos veiculos para o dano, presume-se igual essa contribuição. II - Resultando da colisão entre duas motorizadas, sem culpa de qualquer dos condutores, graves lesões fisicas para o autor que ficou parcialmente incapacitado de exercer a sua profissão, justifica-se uma indemnização no montante de 120000 escudos da qual os reus so tem a pagar ao autor metade. | ||