Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062743
Nº Convencional: JSTJ00005944
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ196910140627431
Data do Acordão: 10/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG289
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na colisão de veiculos sem culpa de qualquer dos condutores e em que não foi possivel apurar a medida da contribuição de cada um dos veiculos para o dano, presume-se igual essa contribuição.
II - Resultando da colisão entre duas motorizadas, sem culpa de qualquer dos condutores, graves lesões fisicas para o autor que ficou parcialmente incapacitado de exercer a sua profissão, justifica-se uma indemnização no montante de 120000 escudos da qual os reus so tem a pagar ao autor metade.